Luanda - Depois de ter posto as mãos nos processos relacionados com Fernando Miala, ex-directorgeral dos SIE, Serviços de Inteligência Externa, e com o seu adjunto, Miguel Francisco André, o Tribunal Constitucional (TC) instruiu os advogados de ambos a tratarem dos respectivos casos apenas com aquela instituição e não mais com o Supremo Tribunal Militar (STM), que se acha agora fora de todo o processo, soube o Semanário Angolense de fonte judicial.
De acordo com o SA, esta posição deve-se ao facto dos representantes de ambos terem recorrido ao Tribunal Constitucional, alegando inconstitucionalidade em vários procedimentos do STM.
A 11 de Outubro do ano passado o Plenário do Supremo Tribunal Militar alterou a pena dos ex-ofi ciais dos Serviços de Inteligência Externa (SIE) Maria da Conceição Domingas e Ferraz António, de dois anos e seis meses de prisão maior para um ano e seis meses.
Na altura o Plenário justifi cou a sua decisão com o argumento de que os co-réus Conceição Domingas e Ferraz António tinham benefi ciado de atenuação extraordinária das respectivas penas, prevista no nº.2 do artigo 94º do Código Penal Comum.
No mesmo acórdão confi rmou as penas de quatro anos de prisão maior, e de dois anos e seis meses de prisão maior, aplicadas, respectivamente, ao antigo director-geral dos SIE, Fernando Garcia Miala, e ao seu adjunto, tenente-coronel Miguel Francisco André.
Fernando Garcia Miala foi condenado em Setembro de 2007 pelo Supremo Tribunal Militar a quatro anos de prisão, por crime de insubordinação, nos termos da alínea h) do número 1 do artigo 17.º da Lei n. 4/94, de 28 de Janeiro (Lei dos Crimes Militares).
Fonte: Semanário Angolense