Lisboa – A recente conferencia de imprensa realizada pelo Procurador Geral da Republica, general João Maria de Sousa anunciando nova medida de coação aos presos políticos está a ser interpretada em círculos competentes da magistratura em Angola, como um aproveitamento do mesmo causando a impressão de que a medida tenha sido por decisão sua.

 Fonte: Club-k.net

De acordo com o que circula em meios do regime, o PGR tendo acesso à informação privilegiada do Tribunal Constitucional (por via de um representante seu junto deste órgão) tomou a iniciativa de propor ao juiz da causa Januário Domingos aquilo que o Acórdão do Tribunal Constitucional diz ser a competência do referido juiz, ou seja, “decidir a substituição da medida de coação (prisão preventiva) que lhes (aos 15) foi aplicada”.

 

Sendo que a nova lei das medidas cautelares abrange a todos os detidos em território nacional, o PGR, no ver de entendidos da matéria não deveria realizar conferencia de imprensa centrando-se unicamente  nos 15 presos políticos como se a lei tivesse sido aprovada exclusivamente para estes detidos.

 

O general João Maria de Sousa foi a figura do regime que assumiu em Junho passado a situação carcerária   destes activistas acusando-os de planos de derrubar o poder, e de o substituir por pessoas da sua conveniência. Passado seis meses o Ministério Publico não conseguiu apresentar provas que incriminam os jovens, a conferencia do PGR, foi vista como um acto na qual procurou se redimir da actuação até então desastrosa que teve neste processo.

 

Jurista do regime em  contradição

Agindo em sua defesa, o Juvenis Paulo, um jurista do regime alegou recentemente em entrevista a TPA que a antecipação do Ministério Publico, veem demonstrar o forte compromisso que este órgão da magistratura assume com a liberdade dos arguidos e que é uma medida de boa fé (por parte do MP).

 

Segundo reparos de figuras que acompanham este julgamento, os analistas do regime entra em contradição em insinuar que a nova medida de coação determinada por lei e pelo Tribunal Constitucional esteja a representar boa fé do Ministério Público.

 

Aquando do período de greve de fome Luaty Beirão teriam, sido os mesmos juristas do regime, a defender que a Procuradoria do general João Maria de Sousa já não podia mais interferir no processo, porque o referido processo já esteva em mãos do juiz da causa, e este era soberano em decidir de acordo com a lei e a sua consciência.

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