Luanda - O Ministério das Finanças esclareceu,  em Luanda, que o ajuste dos preços dos derivados do petróleo, que entram em vigor a um de Janeiro de 2016, visam optimizar a carga de subvenções, devido ao efeito associado da baixa da receita petrolífera e o ajustamento da taxa de câmbio sobre os custos de importação proveniente do petróleo.

Fonte: Angop

O comunicado de imprensa, enviado à Angop, indica que nos termos do Decreto Executivo nº 706/15 de 30 de Dezembro, o Ministério das Finanças procedeu ao ajuste do regime de preços do Gasóleo, passando este produto a pertencer o regime de preços livres, cessando assim a obrigação do Estado com a subvenção de preços.

 

Na mesma nota, informa-se sobre o ajuste do preço do Gás Doméstico para 100 kwanzas por quilogramas, sendo que, o Executivo continua a subvencionar o mesmo derivado em 63.01 porcento.

 

Igualmente houve o ajustamento do Petróleo Iluminante para 70 kwanzas o litro, com uma subvenção em 9.01 porcento do referido produto.

 

O documento destaca que o referido Decreto Executivo fixou o preço de referência do barril do petróleo (ex Refinaria) em 39,98 dólares e a taxa de câmbio das operações de 155, 612 Kwanzas por dólar.

 

Nesta senda, a Sonangol, enquanto superintende logístico dos derivados do petróleo, foi autorizada a proceder ao ajustamento dos preços dos produtos no regime de preços livres, a partir das 00H00 do dia 1 de Janeiro de 2016.

 

Ainda nos termos da política do Executivo para lidar com o ambiente económico, financeiro internacional e doméstico menos favorável, bem como, convindo, optimizar a carga de subsídios e adequá-los aos níveis de cobertura da receita fiscal, nos termos do Decreto Executivo nº705/15 e do Diploma Executivo conjunto, ambos de 30 Dezembro, dos ministérios das Finanças e da Energia e Águas, procedeu-se também ao ajuste das tarifas de electricidade conforme tabela de preços anexa ao citado documento.

 

Ajustou-se ainda as tarifas do fornecimento de água potável para as províncias de Luanda e Benguela, conforme a tabela vinculada ao referido Decreto Executivo conjunto.

 

Por último, o Ministério das Finanças exorta todos os agentes económicos a pugnarem pela elevação da eficiência no exercício das suas actividades económicas, pela afectação racional de recursos e esforços nos seus consumos, evitando sobretudo a ocorrência de desperdícios.