Luanda – Cogita-se ser um plano plausível do Executivo Angolano que, ao ver do cidadão consumidor é uma placa fundamental no alavancar da economia do país. Afinal, somos todos consumidores, o inverso não existe.

Fonte: Club-k.net
A diversificação da economia passa não somente no sentido escrito de diversificar, mas também no sentido “lato”. Isto começa na sustentabilidade da diversificação da economia, ou seja, a diversificação deve(rá) centrar-se simplesmente na base sólida, firme e sustentada.

A título de exemplo, na edificação de uma habitação prevalece às fundações e não o luxo exterior ou interior.

A diversificação da economia também passa nas garantias que o investidor pode(rá) oferecer ao credor. Isto é, começando pela idoneidade, bens no activo e passivo. Com isto surge os Bancos, os credores privados e os órgãos públicos.

Assim; dentro dos órgãos públicos podemos exemplificar a Comissão do Mercado de Capitais que tem “poderes para regular e supervisionar todas as matérias relacionadas aos mercados de valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados, bem como a actuação de todos os seus intermediários”.

É neste ponto fulcral da diversificação da economia sustentável que impera o critério de “garantias”. Admitamos, porém, só se diversifica uma economia se existir consumo. Aqui enquadra-se a categoria dogmática adequada e necessária dentro das garantias necessárias das coisas nos termos dos artgs. 202º, 203º, 204º, 205º ambos do Código Civil.

O investidor, existindo no mercado distintos credores e mediante aos actos jurídicos, pode dar como garantia o seu imóvel (ou terras) para que possa a posterior beneficiar-se do empréstimo do credor.

Para coexistir a tal pretensão do interessado é necessário o imóvel ter a escritura pública em conformidade ao artigo 89º da Legislação de Registos e Notariados.

É neste campo que o processo é muito burocrático e quase não se faz sentir. É visível que dentro dos quase 25 milhões cidadãos consumidores, uma boa parte habita nos seus imóveis há mais de 4 anos sem se quer ser o titular do mesmo e outros possuem terras sem ao menos alienar a seu favor o direito de superfície.

Sabemos que o título de propriedade é o primeiro passo para os Bancos emitirem moedas, escrituras, livranças e créditos. Sem esta imposição jurídica “garantias credíveis” não existirá projecto que avance.

Interessa também referir o facto que, quando se fala de investimentos retrata-se de certa forma o bem do consumismo. Nisto coexistem nas garantias que um determinado investidor possa oferecer.

Deve-se colher (absorver) bons exemplos de outras sociedades, a burocratização dos serviços nada ajuda para o desenvolvimento social e económico de um Estado. Por existir esta suposta complexidade só vem restringir outras obrigações por parte dos consumidores.

Por exemplo, se existisse uma taxa municipal pré-estabelecida por munícipe (Consumidor) deixaríamos deter algumas dificuldades em saldar as dividas das operadores de serviços como as da recolhe de lixo.

Com isto propusemos de quem de Direito for que:

- O órgão com obrigações de velar por estes serviços, que primem em desburocratizar os trâmites administrativos para aquisição desta documentação que, de certa forma, constitui um direito para quem adquiriu um imóvel ou terras;

- O dever de informação esteja patente de como se pode e prazos na entrega da documentação por parte da Instituição, a se ter em conta para que o solicitante possa obter a constituição, transmissão, oneração ou extinção de direitos;

- O consumidor constitua o cerne desta obrigatoriedade, pondo-lhes no centro da relação. Para isto, é necessário primar-se pela eficiência dos funcionários através da formação e educação, para o melhor atendimento público.
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Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”. Ou ainda,“(a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas”. Art.6º do C.C

- Só é possível chegar a sábio, quando se conhece os limites da ignorância – Sócrates
Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
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