Luanda  - Depois de ouvirmos ao pronunciamento de Vossa Excelência Presidente da República José Eduardo dos Santos concernente a sua retirada na vida activa política, espevitou atenções e de forma clara extasiou também a muita gente em detrimento do grande momento que se aproximam as eleições de 2017. Volta e meia tal questão deixou boa parte da sociedade "embasbacada" e possivelmente até mesmo aqueles que vivenciam a mesma realidade político partidária com o Presidente.

Fonte: Club-k.net

Claro que as atenções e análises em volta do mesmo são de distintas e infinitas discrepâncias, na medida em que para alguns é a possibilidade de analisarmos de forma integral a tão aclamada paz, estabilidade política e social tendo em conta o destaque que tais pronunciamentos estão tendo e daquilo que se espera de Angola sem o comando do seu arquitecto da paz e que para muitos ainda continua sendo uma incontornável figura de calibre imprescindível com vista a encaminhar de forma audaz todos os desideratos marcantes da vida sociopolítica e económica do país a bom porto. Para outros ainda, a querela de quem estaria em condições de levar os destinos do país, uma vez que a performance e pujança política do líder angolano ainda se justifica para a consolidação daqueles traços que ainda pensamos estarem pendentes. E entenda-se que nesta ordem de ideias são todas as possibilidades chamadas à colação para fazerem ´´jus´´ ao escopo conteudístisco daquilo que Sua Excelência Senhor Presidente abordou.

Importante relevar que em detrimento disto e numa análise jurídica o pronunciamento do Presidente, abreviadamente, JES. Leva-me a reflectir de forma legal como é que tais desideratos virão ou estarão sendo pragmatizados uma vez que pela não precisão da abordagem que Sua Excelência fez, deu azo a um leque de "vexata quaeatio" (paradoxo, dúvidas), porquanto sair da vida activa politicamente coloca-me também numa posição meio controversa pela liberalidade em termos analíticos que poderão a vir ser considerados nos mais variados escalões da sociedade. E que me dá traços da sua manutenção de forma passiva, isto é, no comando de seu partido.

 

Possibilidades da saída do Presidente Angolano em conformidade à actual Constituição

 

Ora, aferindo de forma exclusiva o pronunciamento do Presidente aos preceitos previstos na actual Constituuição, quanto à possibilidade ou não de sua saída sem que isso provocasse mudanças substanciais no aparelho do poder político. Pelos dados que já tive contacto e numa análise integral à maioria de cogitações feitas à volta do mesmo, todos com o fito de analisar a abordagem do Senhor Presidente e fazer uma adenda em relação à situação sociopolítica e económica do país. Notei que a maior parte das opiniões emitidas ao fazer o enquadramento jurídico-político da pretensão do Presidente da República face à sua saída da vida política de forma activa em 2018, tiveram por base essencial o escopo do preceituado no artigo 128 da Lei Magna com epígrafe "Auto - Demissão Política do Presidente da República. Pelo que, o seu número 1, estipula que verificando-se perturbação grave no regular funcionamento da Assembleia Nacional ou crise insanável na relação institucional com Assembleia Nacional, o Presidente da República pode autodemitir-se, mediante mensagem dirigida à esta com o conhecimento ao Tribunal Constitucional. E nestes termos, versa o número 2 do supracitado artigo, que isso implicará concomitantemente a dissolução da Assembleia Nacional e a convocação de eleições gerais antecipadas, as quais devem ter lugar no prazo de 90 dias. Fazendo uma análise crítica à esta reflexão, penso que não há inserção harmoniosa face à realidade do país e mais do que isso, discordo veementemente, porquanto, é notório que presumivelmente Sua Excelência Senhor Presidente José Eduardo dos Santos, venha a ser o Cabeça de lista de seu partido nas eleições de 2017 e pela realidade funcional, mobilidade do partido e pela postura política de seus fiéis militantes e simpatizantes, indicam as sondagens novamente uma vitória para o Partido no Poder. E com isso, em 2017, José Eduardo dos Santos será o Presidente da República. Quanto à sua retirada, penso ser de fácil análise, pelo menos aquilo que presumimos, a Lei Magna, prevê distintas formas em que o Presidente da República poderá deixar o poder... Tem a forma voluntária, que é a renúncia ao mandato (artigo 116° da CRA); Autodemissão (artigo 128° da CRA), que a meu ver é o mais improvável. Temos ainda a vacatura por abandono de funções (artigo 130° n° 1, alínea e) e as outras são aquelas em que o Presidente da República poderá deixar o poder de forma involuntária, temos a destituição (artigo 129° da CRA) que na minha modesta opinião também é improvável por não coadunar com nenhuma realidade vivenciada na política angolana; vacatura por morte, por destituição, ou ainda incapacidade física ou mental permanente (artigo 130, alíneas b, c e d da CRA).

Dentre as opções legalmente previstas, salvo as de vacatura por morte ou incapacidade física e mental permante, sou de opinião, sem desprimor de outras, que a retirada do Presidente da República ocorra por vacatura. Entenda-se que em termos eleitorais, vacatura é o nome que se dá a um cargo político electivo sem titular. Na nossa realidade, em minha opinião, o cargo de Presidente da República estará vago pelas seguintes razões: 1. Vacatura por renúncia, artigo 130° alínea a, conjugado com o 116° da mesma Lei. 2. Vacatura por abandono de funções. Numa conjuntura de factos políticos que nos caracterizam ultimamente e daquilo que se cogita até 2018 com a possível saída do Presidente da vida política activa, penso ser esse o termo consensual, na medida em que, as possibilidades primordialmente requeridas ou ressaltadas, acabam tendo um desenquadramento factual e eivados de vícios materiais por não coadunarem verdadeiramente com a essência da vida política em Angola e o que se espera até 2018.

Sendo assim, será o Presidente da República num dos termos acima referenciados sobre a vacatura, que ele irá retirar-se da vida política activa, como Presidente da República (havendo possibilidades mais do que bastantes de continuar como líder do seu partido, até proque continua sendo o homem de confiança para o próximo congresso.Claro, daí abrir-se-ão as bitolas para a sua substituição legal enquanto Presidente da República, nos termos do número 1 do artigo 132° que é substituição por vacatura do cargo de Presidente da República eleito, em que as funções são automaticamente assumidas pelo Vice-presidente, o qual o cumpre o mandato até ao fim, com a plenitude dos poderes, afinal, é o Vice-presidente o órgão auxiliar do Presidente da República no exercício da função executiva e o substitui quando este estiver impossibilitado de exercer suas funções. 

Considerações finais

À guisa conclusiva, a ratio essendi da minha análise, é no intuito de discordar do posicionamento de alguns artigos já publicados sobre a retirada da vida política activa do Presidente da República, uma vez que maior parte dos artigos, as análises incidiam essencialmente na Auto-demissão do Presidente da República, pelo que não subscrevo de tais posicionamentos, porquanto, as consequências jurídicas de tais acto não seriam salutares para o momento político em que estaríamos inseridos e mais do que isso, não justificava a retirada em 2018 do Presidente da República da vida política activa e sua candidatura, no caso a segunda nos termos da actual Constituição no artigo 110° n° 1, uma vez que já foi candidato da Cabeça de lista do partido MPLA na Eleições Gerais de 2012, uma vez que embora questionada e bastante criticada, vivemos sim uma certa estabilidade política à nível interno e plena independência política à nível internacional, facto este que torna o nosso país afiguradono leque das grandes potências africanas e que guia seus destinos sem ingerência internacional.

Logo, penso que é vontade do Presidente da República sair do poder de forma a permitir a continuidade da prossecução dos preceitos democraticamente consignados na Constituição e os desideratos que já desde o alcance da paz nos elevam a estabilidade sociopolítica e económica com ápices regularmente ansiados por todos angolanos nas vestes daqueles que têm a responsabilidade materializar tais pretensões. E as análises, pelo menos aquelas de pendor jurídico, devem ter o carácter acadêmico que se preze e a coerência esperada sem ingerências de paixões políticas, afinal, melhor do que qualquer partido político somos nós angolanos, donos dos nossos próprios destinos. E nós somos partes integrantes de forma positiva na materialização e consolidação da sociedade politicamente organizada que almejamos de Angola.

Viva a Paz,

Viva a Democracia,

Viva o Povo Angolano!

* Vicente Kanga dos Santos Neto, Jurista e Mestrando em Ciências Políticas e Relações Internacionais.