Luanda  - INTERVENÇÃO NA DISCUSSÕES, NA GENERALIDADE, DA PROPOSTA DE LEI DE IMPRENSA – 12 de Agosto de 2016

Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional,

Ilustres Auxiliares do Titular do Poder Executivo,
Caros colegas Deputados,
Minhas Senhoras e meus Senhores:


Há relativamente pouco tempo, quando era ministra da comunicação social a Dra. Carolina Cerqueira, foi amplamente discutido um pacote legislativo relativo à comunicação social, que teve a participação da sociedade, sobretudo os mais interessados. Refiro-me aqui aos jornalistas, aos detentores de empresas do ramo, entre outros. Tinha sido adoptada a boa forma de fazer as coisas, ouvindo, em primeira instância, os parceiros, aqueles a quem esse pacote legislativo vai tocar de forma mais directa. O facto de as coisas terem sido feitas da forma correcta, deve ter ditado o engavetar daquele conjunto de leis, até ao surgimento deste novo. E o que nos traz este? Um cerco aos jornalistas e ao jornalismo, como se a intenção fosse impedir que esses profissionais façam o seu trabalho com isenção e sem interferências, criando mecanismos de um controlo anti-democrático dos órgãos de comunicação social, sujeitando-os a um seguidismo contrário à ética política, à democracia efectiva.

 

Vivemos um período em que paira no ar o cheiro das eleições que vamos ter no pais, no próximo ano, e já vemos na Televisão Pública de Angola o programa “Angola Faz” rebaptizado com outro nome, como forma de termos campanha eleitoral antes do tempo, campanha eleitoral durante o período previsto na lei, e campanha eleitoral depois do tempo, nessa incompreensível teimosia de, como dizem os franceses, “chercher midi à 14 heures”. E as cordas com que se pretende amarrar o jornalismo e os jornalistas, com os nós que estão neste pacote legislativo, não deixam dúvidas para o facto de que vamos ter dias tenebrosos pela frente.


Os órgãos de comunicação social, chamados do Estado – TPA, RNA, Jornal de Angola, que beneficiam claramente o partido no poder – onde escribas e responsáveis administrativos agem com notório vigor militante (uns porque o sentem e não conseguem separar as águas, outros porque perseguem a chamada “conservação do pão”), não conseguem praticar as regras mínimas do necessário contraditório, dando-nos o triste espectáculo de vermos moderadores cuja parcialidade até provoca revoluções e convulsões no estômago. Como se instalou o hábito de se considerar o “este lado” e o “outro lado”, não fica feio ouvirmos nos órgãos de comunicação social públicos sempre o “este lado”? Que regras mandam ouvir o órgão que tutela o assassino do Rufino, uma criança inocente, e não ouvir também o pai do Rufino?

Senhor Presidente,
Caros colegas Deputados:


Apesar de todo o esforço, de todas as reclamações, de todos os apelos para o cumprimento do que estabelece a Constituição, nem esta sessão, que fala das linhas com que se vão coser jornalistas e jornalismo, consegue chegar em directo quer aos profissionais da classe que aqui não estão, quer aos cidadãos deste país a quem assiste o direito constitucional de serem informados, com a verdade que se impõe.


Estamos, mais uma vez, a pretender violar normas constitucionais, com esse cerco aos profissionais da comunicação social. Se a CRA “garante a todos os profissionais liberais ou independentes e, em geral a todos os trabalhadores por conta própria, a liberdade de associação profissional para defesa dos seus direitos e interesses e para regular a disciplina deontológica de cada profissão”, porque razão se pretende, por via desta proposta de lei, criar órgãos extra (como a dita Entidade Reguladora da Comunicação Social) para controlarem e amarrarem os jornalistas?


Se a Constituição diz, de forma clara, que “as associações de profissionais liberais ou independentes regem-se pelos princípios da organização e funcionamento democráticos e da independência em relação ao Estado”, como podem o Código de Ética e a Carteira Profissional ser uma emanação de uma entidade estranha à profissão? O Artigo 40º da CRA inscreve a liberdade de expressão e de informação, abrangendo nesta, o direito de informar e de ser informado sem impedimentos e discriminações, não podendo o exercício dos dois direitos ser coarctado por qualquer tipo ou forma de censura;


O Artigo 44º garante a liberdade de imprensa, incluindo nomeadamente a liberdade e a independência dos órgãos de Comunicação Social perante o poder político e o poder económico, o que quer dizer que os preceitos constitucionais, que lhe respeitem, são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas; que a lei só pode restringi-los nos casos expressamente previstos na Constituição; que as restrições devem limitar-se ao necessário para a salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, etc, etc, etc. 



Mas, afinal, ilustres auxiliares do Titular do Poder Executivo, caros colegas Deputados, estamos a ler a mesma Constituição, ou alguém tem uma outra que nós não conheçamos AINDA?


Falámos com os profissionais da comunicação social (que trabalham quer em órgãos públicos, quer privados; falámos com as organizações de defesa da classe, nomeadamente o Sindicato dos Jornalistas Angolanos e o MISA-Angola, e as preocupações são unânimes. Estamos a pretender “fechar” a comunicação social porquê? Estamos mesmo a ler a mesma Constituição, ou alguém tem uma outra que nós não conheçamos AINDA?


Sobre “democracia”, somos todos irmãos e podemos sempre ir prodigando conselhos uns aos outros, sobretudo quando há um conjunto de irmãos que sentem que a democracia ter-lhes-á sido imposta de algum modo. Na sabedoria Binda diz-se: “we liatanga yaku, kumbuinianga kikode” – É preciso ir chamando a atenção ao companheiro de viagem para que não se desvie do caminho.

Senhor Presidente,

Não posso terminar esta minha intervenção sem exprimir o meu profundo descontentamento e repulsa pelo facto de, contrariamente às regras acordadas e estabelecidas nesta Casa, a Declaração Política proferida no início desta sessão de trabalhos, pelo Presidente do meu Grupo Parlamentar e em nome deste, não ter sido transmitido em directo. Vossa Excelência, Senhor Presidente, terá seguramente uma explicação para mais este impedimento e obstrução.

Muito Obrigado, Senhor Presidente.