Lisboa - O juiz Ivo Rosa arquivou o inquérito à filha do Presidente José Eduardo dos Santos. O argumento: se Angola não a investigou, Portugal também não o pode fazer.

Fonte: Sabado

Crimes de corrupção e  branqueamento de capitais


A conclusão é do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa (TCIC), Ivo Rosa: "Em face do exposto, sendo a suspeita cidadã angolana, residente em Angola, contribuinte fiscal em Angola, os alegados factos subjacentes alegadamente terem sido consumados em Angola, faz com que os tribunais portugueses sejam incompetentes, sob pena de violação das regras de competência internacional, para investigar e julgar os factos que constituem o objecto dos presentes autos (…)." Por isso, a filha do Presidente da República de Angola, Welwitschea José dos Santos (conhecida como Tchizé dos Santos) foi ilibada da eventual prática de crimes de corrupção, burla, fraudes fiscais e até de branqueamento de capitais.

 

A decisão judicial a que a SÁBADO acedeu, de 13 de Novembro passado, terá acabado de vez – caso o Ministério Público (MP) não recorra para o Tribunal da Relação de Lisboa – com mais uma polémica investigação do procurador Ricardo Matos e do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) a altas figuras do poder angolano.

 

Na prática, e sem que a investigação do MP chegasse sequer ao fim, o juiz Ivo Rosa absolveu Tchizé devido a duas normas legais que estão interligadas: as "regras da competência internacional" e a "incompetência absoluta" de um tribunal português tratar de crimes que terão sido praticados noutro Estado, no caso Angola.


A decisão do TCIC foi tomada após um requerimento da defesa da filha do Presidente José Eduardo dos Santos. O advogado Paulo Blanco alertou o tribunal para a já referida questão da incompetência legal, mas disse mais: "Angola ascende assim à independência a 11 de Novembro de 1975, depois de 14 anos de luta armada contra a dominação colonial portuguesa e 17 meses após a queda do fascismo em Portugal (...) Angola é hoje um Estado soberano, independente e livre, o que (...) é bom lembrar aqui ao MP português."

Os milhões suspeitos



Para Blanco, o processo que visou Tchizé fez parte de uma grande "conspiração política", decidida em 2011 em Angola e concretizada em Portugal. O objectivo? Atacar a deputada Tchizé, o MPLA (o partido desde sempre no poder) e o respectivo líder, o Presidente José Eduardo dos Santos.

 

Aberto a 14 de Novembro de 2013, o inquérito teve origem numa certidão extraída de um processo mais vasto: a denúncia do cidadão luso-angolano Adriano Parreira. Na altura, Parreira indicou por escrito ao DCIAP uma lista de nomes de angolanos e portugueses que estariam envolvidos em vários crimes. "As suspeitas de tráfico de dinheiro e de influências, de roubo organizado ao erário público angolano, de utilização de meios de todo o tipo em Portugal, conseguidos de forma ilícita e criminosa em Angola (...), assentam no facto de nenhum destes cidadãos angolanos ter qualquer legitimidade na manipulação de fundos do Estado angolano", escreveu Parreira.

 

Esta denúncia começou por originar uma averiguação preventiva, a que foram depois juntas informações sobre transferências financeiras detectadas por bancos portugueses e comunicadas ao MP. No caso de Tchizé, a angolana tinha duas contas (uma com o marido no Banco Santander Totta, onde recebeu, sobretudo via BPN/Cayman, duas transferências: 150 mil euros e 800 mil dólares, aproximadamente 764 mil euros).

 

O dinheiro terá resultado de um pagamento total de 2 milhões de dólares (1,9 milhões de euros) aos accionistas da sociedade angolana Westside Investments, SA: Tchizé recebeu 1,5 milhões de dólares (1,4 milhões de euros) e o outro sócio e presidente da administração da empresa, Valter Virgínio Rodrigues, os restantes 500 mil dólares (477 mil euros).

 

Segundo uma acta da empresa apresentada ao MP, os pagamentos deveram-se à "elaboração e implementação do projecto" e os "esforços empreendidos na negociação da concretização" de um contrato com o "Ministério da Comunicação Social" de Angola. Em causa estará o acordo, estabelecido em 2008, entre a Westside e a Televisão Pública de Angola, que previa a formação de pessoal e a gestão privada de conteúdos do Canal 2 da tv angolana.