Luanda - “ Lugares reais, lugares operantes, que estão inscritos na organização social, por assim dizer, anti- espaços ou contrafortes, utopias realizadas verdadeiramente, nas quais os espaços reais dentro das respectivas culturas, são simultaneamente representados, contestados ou invertidos, são como espaços fora de todos espaços, mesmo que possam ser detectados” ( in Michel Foucault, 1990, 39)                


Nós entendemos o ordenamento do território, como a gestão da interacção Homem / espaço natural, consiste no planeamento das ocupações, no potenciar do aproveitamento das infra-estruturas existentes e sobretudo no assegurar da preservação de recursos limitados.

Os planos para serem enquadráveis nas mais diversas escalas de análise, dependem da efectividade e coerência dos mesmos. Um plano nacional de ordenamento do território tem de se basear na lógica dos planos das diferentes regiões; estes, por sua vez têm por base os planos municipais que definem o uso dos solos e estabelecem princípios para a gestão das cidades e das aldeias do local; os aglomerados deverão ser organizados por planos operativos que regulem e ordenem a sua estrutura construída, os seus edifícios, e que definam coerências para a localização das diferentes funções que neles coexistem – a indústria, o comercio, a habitação ou a agricultura, são planos de urbanização, os de pormenor ou de salvaguarda que, e mais uma vez a escalas diversas, delimitam e desenham as malhas que e definem a urbe.
 

O planeamento tem que ser pensado, compreendido pela estrutura das ocupações humanas, a sua diversidade, as suas inter-relações e interacções e a complexidades das razões que justificam cada uma delas, são diversos os tipos de ocupações do homem no território, são diferentes os usos impostos ao solo, são variados os aglomerados humanos resultantes, em diferentes dimensão e características, justificando-se e sendo ao mesmo tempo razão das utilizações que se estabelecem no território. Funções como a agricultura ou indústria, o comercio ou serviços encontram no tipo de aglomerado os argumentos para o seu estabelecimentos para o seu estabelecimento, moldando e transformando a forma destes, estabelecendo as relações de cumplicidade. São modos de ocupar o território, distinto nos seus conceitos e finalidades, que se complementam, sustentando a colonização humana. Os aglomerados humanos, sendo todos eles diversos e complexos nas suas razões, relacionam-se e justificam-se entre si pela forma que o homem encontrou para se estabelecer, ocupar e usar os recursos da natureza.
 

É necessário compreender que uma vila não é uma cidade em ponto pequeno, assim como uma aldeia não é somente um pequeno, assim como uma aldeia não é somente um pequeno aglomerado, mais sim um povoamento do espaço com um tipo de vivência próprio que o caracteriza e justifica. As diferenças entre a urbanidade e a ruralidade advêm de culturas diversas, razões completamente dissemelhantes de ocupar e usar o território, de onde resultam formas de vida singulares.
 

Quanto a cidade, a sua estrutura justifica-se em nosso entendimento, pelo pelas actividades que nelas ocorrem, pela sua forma, pela maneira como se organizam e se estabelecem. Numa, urbe gerem-se funções com características próprias; habitação, numa larga escala, inter-relacionada com o comercio e com os serviços; industrias articuladas com a cidade. A malha urbana é o reflexo dessa forma de organizar o espaço, grandes vias de circulação, que ligam os lugares e que relacionam as diferentes funções, articuladas com locais de estar, praças e pracetas que sustentam uma vivência de lazer, bairros, prédios e quarteirões que organizam a lógica da habitação na estrutura, elementos que definem um desenho característico de que resulta, consequentemente, uma forma de ocupar o território e de organizar os usos do solo.
 

Em relação as aldeias, elas definem-se pelas diferentes escalas, as menores em dimensão e em concentração, regulam-se por uma maior proximidade da natureza da qual dependem. A agricultura é, geralmente a base económica que fundamenta a forma do aglomerado, não se articulando no meio rural as forças complexas que determinam a estrutura urbana. A habitação dispersa-se, sendo naturalmente constituída por casas isoladas, unifamiliares, com terrenos sobrantes, e por pátios e quintais que utilizados como complementam à actividade agrícola de maior escala. Dificilmente se pode falar de uma malha rural, as aldeias são definidas pela articulação de eixos mais ou menos numerosos e complexos que correspondem aos espaços definidos pelos limites das propriedades particulares. As pracetas são os lugares sobrantes, raramente definidos de forma regular, dificilmente desenham excepções assinaláveis no conjunto, pontos notáveis, como acontece nas cidades.
 

O Urbanismo e o Ruralismo, são diferentes formas de estruturar a ocupação do espaço, que resultam das utilizações e dos diversos princípios como o de agir no território, são as vivências e as maneiras de fazer as singulares características. A urbanidade está profunda e sistematicamente estudada. Das formas construídas à estrutura urbana, da economia aos aspectos sociais, as cidades foram analisadas nas suas razões, princípios e vivências.
 

Quanto ao planeamento urbano, e o urbanismo em si, regem-se por princípios resultantes dessa sistematização; a própria arquitectura baseia as suas formas e a gestão das funções dos edifícios em desenhos claramente urbanos. Contudo, não existe uma sistematização do planeamento rural ou do ruralismo, apenas alguns tratados, como (o tratado de granada), algumas verificações mais ou menos empíricas, alguns estudos das características das formas construídas de determinadas aldeias.

Cláudio Ramos Fortuna

Urbanista

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Fonte: Club-k.net