Lisboa -  A direção de auditoria do Banco de Poupança e Credito (BPC), instaurou recentemente um processo disciplinar contra uma funcionaria Deusadeth Lobo Gil, acusada de   ter facilitado    um cúmplice a realizar movimentações na conta  de um cidadão já falecido, que em vida se chamou  Domingos Manuel. 

Fonte: Club-k.net
 
Com ajuda de um cúmplice  Miguel Capitão
 
O referido processo disciplinar foi conduzido por uma equipa constituída por dois profissionais Abrão Dotolo e Edna Contreiras, ambos da direção de auditoria. A equipa  ouviu  varias testemunhas e  ao cumplice,    Miguel Capitão, cliente do BPC e muito próximo a Deusadeth  Gil. O cumplice ,    Miguel Capitão é citado como a pessoa que  ajudou na obtenção  dos documentos do cidadão  falecido. Por cada operação, feita, o mesmo gratificava a funcionaria do banco, com a quantia de  10 mil kwanzas. 
 
 
De acordo com dados que o Club-K teve acesso, no dia 8 de Fevereiro, a funcionaria Deusadeth Lobo Gil  fez um pedido a sua colega Antônia  Longo Garcia (tesoureira) para que a mesma efectuasse um levantamento  sem cheque no valor de AOA 259 000 (Duzentos e cinquenta e nove mil kwanzas) na conta bancaria (numero propositadamente ocultado) pertencente ao malogrado   Domingos Manuel. 
 
 
Nove dias depois,  Deusadeth Lobo Gil fez  o pedido a um outro tesoureiro, Domingos Sebastiao Cruz para que efecuasse levantamento na mesma conta no valor de AOA 250 000 (Duzentos e cinquenta mil kwanzas).  Ao ser inquerido pela comissão de auditoria, na qualidade de testemunha, o tesoureiro    Domingos Cruz declarou que procedeu ao pedido da colega que fe-lo por escrito. 
 
 
Ao ser também ouvido pela comissão competente,   Miguel Capitão o mentor das operações realizadas, revelou que pelos valor solicitado e sem cheque, não seria possível de sua parte fazer os levantamentos, se não pagasse a quantia de 10 mil kwanzas a funcionaria Deusadeth Lobo Gil. O mesmo disse ainda que tem uma amizade chegada com Deusadeth  Gil, pelo facto de muitas as vezes recorrer ao negocio realizado por aquela, que consiste no empréstimo de dinheiro aos clientes bancários. 
 
 
A comissão de auditoria do BPC  considerou  Deusadeth Lobo Gil culpada pelas operações feitas na conta do cliente já falecido  e verificou que a mesma por ser responsável do posto em que foram efectuadas os levantamentos  destruiu os suportes documentais de todos os movimentos que serviriam   de provas contra a mesma.
 
 
O BPC, concluiu que ficou  provado por confissão da testemunha que a trabalhadora, procedia à  empréstimos do valor de AOA 50 000 ao cliente  Miguel Capitão, para receber em troca a titulo de juros a quantia monetária de AOA 100 000.
 
 
O BPC considerou que tal comportamento da funcionaria constituiu infração disciplinar grave, perturbadora da organização e funcionamento do centro de trabalho, passível de aplicação de qualquer medida disciplinar prevista na lei geral de trabalho concretamente  no artigo 47.
 
O assunto foi remetido ao Presidente da Comissão Executiva , Zinho Baptista para decisão final tendo este determinado  em despacho datado de 6 de Marco de 2017, a punição de “despedimento disciplinar por justa causa” da funcionaria Deusadeth Lobo Gil.