Lisboa -  O MPLA ainda não reagiu as recentes   revelações do escândalo Lava Jato, no Brasil, segundo as quais  a Orion – Agencia de Publicidade e Produção, empresa na qual  o seu  candidato às eleições , João Gonçalves Lourenço detém participações recebeu o pagamento de  15 milhões de dólares da  multinacional Odebrecht, em Angola.
 
Fonte: Club-k.net
 
Escândalo Lava Jato 
 
As revelações foram feitas pela publicitaria brasileira Monica Regina  Moura, no seguimento de uma delação   (cujo vídeo o Club-K teve acesso) em que a mesma detalha  como foram feito os pagamentos faseados  de 50 milhões de dólares cobrados para trabalhar na campanha do MPLA as eleições de 2012. 
 
 
Monica Moura é a esposa de João Santana, o marqueteiro brasileiro do MPLA que se encontra detido em torno deste escândalo de corrupção que assola a politica brasileira. 
 
 
Segundo Monica Moura, 30 milhões de dólares americanos  foram pagos através de um contrato directo  pelo  MPLA, em três parcelas e os restantes 20 foram pagos, em contrato por fora,  pela multinacional Odebrecht. 
 
 
Em delação premiada, a empresária revelou que pensou em enviar parte do dinheiro recebido para empresas na República Dominicana ou em El Salvador porque no Brasil havia impostos muito altos e muita burocracia. Para isso, ela chegou a pedir à Rui Falcão, que fizesse um "contratinho" de US$ 20 milhões de doláres com o um banco dominicano.
 
 

É assim que sob orientação de Rui Falcão, na altura dos factos, secretario para informação do MPLA,  ela subcontratou a ORION – Agencia de publicidade e Produção , e por sua vez a Odebrecht efectuou o pagamento de 15 milhões de dólares para esta empresa ligada a candidato do MPLA.  Os outros 5 milhões de dólares  foram pagos periodicamente por um elemento supostamente brasileiro identificado por “Ernesto”.
 
 
A  ORION – Agencia de publicidade e Produção, foi fundada aos 26 de Fevereiro de 1992 e tem como sócios João Lourenço, por via da sua  esposa  Ana Dias Afonso Lourenco. Fazem também parte da estrutura acionista  outras figuras do partido no poder  como o antigo ministro da comunicação Hendrick Vaal Neto e a holding  GEFI, o braço empresarial do MPLA liderado Mário Antônio, homem da extrema confiança de Lourenço. 
 
 
A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais   impede os partidos políticos angolanos de receberem financiamento externo. O Jurista português Rui Verde através de um texto do portal Maka Angola   explica, do ponto de vista do direito, as leis angolanas violadas quer pelo MPLA quer pela Odebrecht.
 
 
A Vitória Eleitoral Ilícita
 
 
À data da execução dos factos, 2012, já estava em vigor a Lei n.º 36/11, de 26-12-2001, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, que nos termos do seu artigo 214.º entrou em vigor na data da sua publicação.
 
 
Essa Lei Orgânica, no seu Capítulo III, artigos 80.º e seguintes dispõe sobre o financiamento das campanhas eleitorais. O artigo 80.º, n.º 2 proíbe expressamente o financiamento das campanhas eleitorais a organizações estrangeiras, ainda que registadas em Angola (alínea a), e a pessoas singulares ou colectivas não nacionais.
 
 
A Odebrecht é uma pessoa colectiva não nacional. Mas, mais do que isso, a decisão de financiamento foi tomada em conluio com um governo estrangeiro (do Brasil). Portanto, temos uma decisão de financiamento da campanha do MPLA tomada em conjunto por um governo estrangeiro e uma empresa estrangeira, violando expressamente o artigo 80.º, n.º 2 da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
 
 
Acresce que esta despesa não foi contabilizada nos termos do artigo 83.º, n.º 1 da mesma Lei, como devia ter acontecido, como também as contas apresentadas nos termos do artigo 84.º, n.º 1 para apreciação da Comissão Nacional Eleitoral terão sido falsas, uma vez que não incluem os 20 milhões de dólares.
 
 
Refira-se também que a Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, Lei n.º 10/12, de 22 de Março, proíbe no seu artigo 6.º que governos e organizações não-governamentais estrangeiras contribuam por qualquer forma para os partidos políticos.
 
 
A legislação prevê várias sanções para o incumprimento destas disposições, na parte referente às infracções eleitorais, quer a Lei do Financiamento, a partir do artigo 11.º, quer a Lei das Eleições Gerais, a partir do artigo 162.º.
 
 
Obviamente que tal também é fundamento para impeachment do presidente da república, que foi eleito com desrespeito manifesto das regras de financiamento, sobretudo vindas do exterior. Eventualmente, poder-se-ia conceber que eleições financiadas em tão elevados montantes por empresas estrangeiras e em clara violação da lei são nulas, devendo o Tribunal Constitucional declarar a sua inexistência.
 
Note-se que, mesmo alegando que a Odebrecht operou através de alguma subsidiária angolana, tal é irrelevante, tendo em conta a relação de domínio puro da Odebrecht Brasil.
 
João Lourenço e o  combate  a  corrupção 
 
Desde que foi apresentado como candidato a presidência da Republica pelo MPLA, o general João Lourenço adoptou um discurso de combate a corrupção  que no entender do jurista português Rui Verde “não é para levar a serio”.
 
O jurista entende que se   João Lourenco quiser combater a corrupção,  deve, caso for eleitor,  tomar como primeira medida , afastar  o actual Procurador Geral da Republica, general João Maria de Sousa pela sua ineficiência no combate a corrupção. A segundo medida seria anunciar a criação da Unidade Especial de Combate a corrupção no SIC,  e como terceira medida seria a concretização pratica, em Angola, de investigações já realizadas, ou em curso, no estrangeiro.