Lisboa - O MPLA ainda não reagiu as recentes revelações do escândalo Lava Jato, no Brasil, segundo as quais a Orion – Agencia de Publicidade e Produção, empresa na qual o seu candidato às eleições , João Gonçalves Lourenço detém participações recebeu o pagamento de 15 milhões de dólares da multinacional Odebrecht, em Angola.
Fonte: Club-k.net
Escândalo Lava Jato
As revelações foram feitas pela publicitaria brasileira Monica Regina Moura, no seguimento de uma delação (cujo vídeo o Club-K teve acesso) em que a mesma detalha como foram feito os pagamentos faseados de 50 milhões de dólares cobrados para trabalhar na campanha do MPLA as eleições de 2012.
Monica Moura é a esposa de João Santana, o marqueteiro brasileiro do MPLA que se encontra detido em torno deste escândalo de corrupção que assola a politica brasileira.
Segundo Monica Moura, 30 milhões de dólares americanos foram pagos através de um contrato directo pelo MPLA, em três parcelas e os restantes 20 foram pagos, em contrato por fora, pela multinacional Odebrecht.
Em delação premiada, a empresária revelou que pensou em enviar parte do dinheiro recebido para empresas na República Dominicana ou em El Salvador porque no Brasil havia impostos muito altos e muita burocracia. Para isso, ela chegou a pedir à Rui Falcão, que fizesse um "contratinho" de US$ 20 milhões de doláres com o um banco dominicano.
É assim que sob orientação de Rui Falcão, na altura dos factos, secretario para informação do MPLA, ela subcontratou a ORION – Agencia de publicidade e Produção , e por sua vez a Odebrecht efectuou o pagamento de 15 milhões de dólares para esta empresa ligada a candidato do MPLA. Os outros 5 milhões de dólares foram pagos periodicamente por um elemento supostamente brasileiro identificado por “Ernesto”.
A ORION – Agencia de publicidade e Produção, foi fundada aos 26 de Fevereiro de 1992 e tem como sócios João Lourenço, por via da sua esposa Ana Dias Afonso Lourenco. Fazem também parte da estrutura acionista outras figuras do partido no poder como o antigo ministro da comunicação Hendrick Vaal Neto e a holding GEFI, o braço empresarial do MPLA liderado Mário Antônio, homem da extrema confiança de Lourenço.
A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais impede os partidos políticos angolanos de receberem financiamento externo. O Jurista português Rui Verde através de um texto do portal Maka Angola explica, do ponto de vista do direito, as leis angolanas violadas quer pelo MPLA quer pela Odebrecht.
A Vitória Eleitoral Ilícita
À data da execução dos factos, 2012, já estava em vigor a Lei n.º 36/11, de 26-12-2001, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, que nos termos do seu artigo 214.º entrou em vigor na data da sua publicação.
Essa Lei Orgânica, no seu Capítulo III, artigos 80.º e seguintes dispõe sobre o financiamento das campanhas eleitorais. O artigo 80.º, n.º 2 proíbe expressamente o financiamento das campanhas eleitorais a organizações estrangeiras, ainda que registadas em Angola (alínea a), e a pessoas singulares ou colectivas não nacionais.
A Odebrecht é uma pessoa colectiva não nacional. Mas, mais do que isso, a decisão de financiamento foi tomada em conluio com um governo estrangeiro (do Brasil). Portanto, temos uma decisão de financiamento da campanha do MPLA tomada em conjunto por um governo estrangeiro e uma empresa estrangeira, violando expressamente o artigo 80.º, n.º 2 da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Acresce que esta despesa não foi contabilizada nos termos do artigo 83.º, n.º 1 da mesma Lei, como devia ter acontecido, como também as contas apresentadas nos termos do artigo 84.º, n.º 1 para apreciação da Comissão Nacional Eleitoral terão sido falsas, uma vez que não incluem os 20 milhões de dólares.
Refira-se também que a Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, Lei n.º 10/12, de 22 de Março, proíbe no seu artigo 6.º que governos e organizações não-governamentais estrangeiras contribuam por qualquer forma para os partidos políticos.
A legislação prevê várias sanções para o incumprimento destas disposições, na parte referente às infracções eleitorais, quer a Lei do Financiamento, a partir do artigo 11.º, quer a Lei das Eleições Gerais, a partir do artigo 162.º.
Obviamente que tal também é fundamento para impeachment do presidente da república, que foi eleito com desrespeito manifesto das regras de financiamento, sobretudo vindas do exterior. Eventualmente, poder-se-ia conceber que eleições financiadas em tão elevados montantes por empresas estrangeiras e em clara violação da lei são nulas, devendo o Tribunal Constitucional declarar a sua inexistência.
Note-se que, mesmo alegando que a Odebrecht operou através de alguma subsidiária angolana, tal é irrelevante, tendo em conta a relação de domínio puro da Odebrecht Brasil.
João Lourenço e o combate a corrupção
Desde que foi apresentado como candidato a presidência da Republica pelo MPLA, o general João Lourenço adoptou um discurso de combate a corrupção que no entender do jurista português Rui Verde “não é para levar a serio”.
O jurista entende que se João Lourenco quiser combater a corrupção, deve, caso for eleitor, tomar como primeira medida , afastar o actual Procurador Geral da Republica, general João Maria de Sousa pela sua ineficiência no combate a corrupção. A segundo medida seria anunciar a criação da Unidade Especial de Combate a corrupção no SIC, e como terceira medida seria a concretização pratica, em Angola, de investigações já realizadas, ou em curso, no estrangeiro.