Lisboa - O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para julgar crimes de branqueamento de capitais, numa decisão sobre um recurso do general angolano Manuel Helder Vieira dias júnior “Kopelipa”.

Fonte: Lusa

Alega que os crimes praticados  já foram amnistiados em Angola

Segundo um acórdão proferido na segunda-feira e a que a agência teve hoje acesso, o general “Kopelipa”, ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente de Angola, havia requerido a declaração de incompetência internacional dos tribunais portugueses em matéria penal, após uma queixa apresentada contra si por alegados crimes de branqueamento de capitais.

 

No recurso, o general alegou que o Ministério Público português não tem competência para investigar denúncias apresentadas contra um cidadão angolano por factos alegadamente praticados em Angola e que já tinham sido arquivados pela Procuradoria-Geral da República angolana.

 

Contudo, o TRL, em decisão cujo relator foi o desembargador João Carrola, deu razão ao MP português e reconhece aos tribunais portugueses “a competência internacional para investigar os factos objetos do inquérito”, resultantes da queixa contra Manuel Helder Vieira Dias Júnior.

 

A decisão do TRL refere que os tribunais portugueses são competentes internacionalmente “relativamente ao crime de branqueamento de capitais no que respeita aos factos praticados em Portugal, que são as transferências bancárias feitas para o nosso país”.

 

Entre outras considerações, o TRL refere que no recurso analisado “os factos investigados (traduzidos em movimentos financeiros) ocorreram em Portugal”, pelo que “a alegação relativa a abuso de poder, desrespeito por soberania nacional de pais estrangeiro [Angola] ou motivação política para a realização mostra-se esvaziada de sentido e fundamento”.

 

“Reconhece-se aos tribunais portugueses a competência internacional para a presente investigação”, delibera o acórdão relativo ao inquérito que envolve o general ‘Kopelipa’.

 

Entretanto, o presidente da Relação de Lisboa informou a Lusa de que o tribunal superior proferiu duas outras decisões no mesmo sentido -- competência internacional dos tribunais portugueses relativamente ao crime de branqueamento quanto aos factos praticados em Portugal.

 

“Estes três acórdãos irão ser publicados na jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa”, indica Orlando Santos Afonso.