O deputado, que rebatia as inquietações da oposição durante a sessão plenária da Assembleia Nacional dedicada, entre outros assuntos, à discussão da proposta do MPLA de alteração das leis Eleitoral e do Registo Eleitoral, solicitou o engajamento de todas as forças politicas no sentido de trabalharem para a realização de eleições exemplares.

“Não há aqui nenhum sentido de criar dificuldades, pelo contrário, temos condições e devemos trabalhar absolutamente todos para que as eleições em Angola sejam exemplares, em África, na região e mesmo no mundo”, afirmou Bornito de Sousa.

O parlamentar esclareceu que a iniciativa de alteração dos diplomas em causa visa acautelar um conjunto de situações que já foram constatadas na vida prática durante a primeira fase do registo eleitoral e permitirá que o processo decorra de maneira segura e harmónica.

Para o líder da bancada do partido governante, os paralelismos levantados pela oposição com “o fantasma da fraude” e a “síndrome do zimbabwe”, não fazem, por isso, sentido algum, se comparado com o real propósito que presidiu a iniciativa da alteração das leis.

Segundo Bornito de Sousa, inscrevem-se nesses objectivos, justamente “evitar que alguém adopte manobras dilatórias” ou apresente reclamações inúteis que possam atrapalhar o trabalho dos órgãos eleitorais.

Destacou ainda que a iniciativa de alteração às leis resultou da constatação de dificuldades objectivas com que os órgãos de gestão eleitoral se confrontaram durante a primeira fase do registo, no cumprimento de alguns prazos estabelecidos legalmente para determinadas diligências.

De acordo com o interventor, as alterações consubstanciam-se em ajustamentos mínimos e estabelecem limites máximos que poderão exercer efeitos dissuasores sobre eventuais manobras dilatórias.

“Tratam dos prazos máximos. Se não houver reclamações excessivas, inoportunas, desnecessárias ou manobras dilatórias, se calhar não precisaremos cumprir os prazos máximo, poderemos fazê-lo em um, três ou cinco dias”, disse o deputado, reportando-se à publicação dos resultados eleitorais – o cerne da preocupação dos deputados da oposição durante o debate.

A Assembleia Nacional aprovou hoje a alteração pontual das leis Eleitoral e do Registo Eleitoral, através de ligeiros alargamento de alguns prazos previstos nos dois diplomas, nomeadamente os artigos 143º, 149º, 156º, 160º e 171º (Lei Eleitoral) e 46º, 48º e 49º (Lei do Registo Eleitoral).

Os referidos artigos têm a ver com os prazos para exposição dos Cadernos de Registo Eleitoral, reclamações por omissões, incorrecções ou outras irregularidades, os recursos das decisões dos órgãos eleitorais e a publicação dos resultados do apuramento dos votos.

A modificação de relevo e centro de preocupações da oposição incidiu sobre o alargamento de 10 para 15 dias o prazo para o anúncio do apuramento dos resultados das eleições, à nível nacional.

Outra alteração importante aprovada igualmente foi a eliminação das disposições respeitantes a integração dos juízes nos órgãos eleitorais, conformando assim a composição dos mesmos com o disposto na Lei Eleitoral, que impede esses magistrados de exercerem quaisquer outras funções públicas ou privadas, excepto as de docência e de investigação científica.

A este respeito, a oposição questionou como ficariam os actos já praticados por esses juízes no exercício das suas funções nos órgãos eleitorais, mas o deputado Bornito de Sousa respondeu apontando o número dois do artigo 55 da Lei Eleitoral, que estabelece o princípio da colegialidade, segundo o qual os órgãos eleitorais exercem colegialmente as suas competências e atribuições.

Na sessão de hoje, os deputados aprovaram ainda, por unanimidade, a recondução dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Ministério Público.

Fonte: Angop