Luanda - Angola recusou-se a cumprir a carta rogatória enviada em fevereiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR) portuguesa a solicitar a assistência da sua congénere angolana na constituição de arguido de Manuel Vicente e na sua notificação da acusação de corrupção e branqueamento de capitais emitida pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) contra o ainda vice-presidente de Angola.

Fonte: Observador

A resposta das autoridades judiciárias angolanas tem a data de 30 de junho mas apenas terá chegado aos autos do processo que visa o ainda n.º 2 do Governo de José Eduardo dos Santos e mais três arguidos (entre os quais o procurador português Orlando Figueira, que terá sido alegadamente corrompido por Vicente) no início de agosto.


Com esta resposta, o tribunal que irá julgar o caso conhecido como Operação Fizz poderá emitir uma declaração de contumácia com o objetivo de pressionar a apresentação de Manuel Vicente em audiência de julgamento. Caso Vicente insista em não se apresentar, poderão ser emitidos mandados de detenção internacional para que o ainda vice-Presidente de Angola seja detido, constituído arguido e notificado da acusação.

A nega de Angola

Na prática, e depois de ter sido solicitado um parecer ao Tribunal Constitucional de Angola, as autoridades judiciárias entenderam que o pedido de assistência de Portugal “ofende a soberania” do país, pois a lei angolana concede a Manuel Vicente, enquanto vice-Presidente, direito a imunidade no exercício de funções e fora dela. Tal estatuto, entendem os angolanos, é absoluto. Isto é, tem igualmente validade em qualquer jurisdição penal internacional.

 

Tal direito, argumentam os angolanos, deriva da imunidade atribuída ao Presidente da República — a quem a Constituição angolana de 2010 confere uma imunidade vitalícia por atos praticados no exercício das suas funções (com a exceção do crime de suborno e de traição à pátria) e de cinco anos por atos estranhos às suas funções.

Classificando os factos e os crimes que o DCIAP imputa a Manuel Vicente como estranhos ao exercício das suas funções, as autoridades judiciárias angolanas consideram que o também ex-presidente da Sonangol só responde ao Tribunal Supremo de Angola — o equivalente ao Supremo Tribunal de Justiça — em virtude de a Constituição angolana também conferir foro especial ao vice-Presidente da República.

As autoridades judiciárias angolanas alegam ainda que, de acordo com uma resolução de 2011 do Instituto do Direito Internacional, essas imunidades têm validade jurídica em jurisdições penais internacionais.

Para recusar cumprir a carta rogatória enviada por Portugal, Angola invoca a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa e a violação do princípio fundamental do direito internacional da igualdade soberana entre os Estados.

A terminar a sua resposta, as autoridades judiciárias angolanas sugerem à PGR que pondere a possibilidade de transmitir o processo aberto contra Manuel Vicente para a jurisdição angolana, de forma a que tudo fosse resolvido no país. Um ponto que é defendido há muito pela defesa de Manuel Vicente, assegurada pelo advogado Rui Patrício (do escritório Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados)

Uma das consequências: mandado de detenção internacional

As consequências desta recusa de Angola em constituir Manuel Vicente como arguido e em o notificar da acusação são as seguintes:

O tribunal de julgamento, a quem será distribuído o processo, poderá emitir uma declaração de contumácia com o objetivo de pressionar a apresentação de Manuel Vicente em audiência de julgamento no prazo de 30 dias;
Caso Vicente insista em não se apresentar, poderá ser emitido um mandado de detenção para que o ainda vice-Presidente de Angola seja detido. Esse é um procedimento automático que deriva da emissão da declaração de contumácia.

Sendo Manuel Vicente um cidadão estrangeiro, serão emitido um mandado de detenção internacional. Para tal, será necessária a autorização da procuradora-geral portuguesa, Joana Marques Vidal;

A declaração de contumácia implica também o arresto de bens, na sua totalidade ou em parte, que Manuel Vicente tenha em Portugal;

O objetivo de tais mandados não é necessariamente a prisão preventiva, mas sim que Manuel Vicente seja localizado e detido provisoriamente para ser constituído arguido e notificado da acusação;

Com a emissão de um mandado de detenção internacional, todos os Estados que tenham acordo de cooperação judiciária com Portugal poderão deter Manuel Vicente — um facto que limitará as suas possibilidades de viajar;


Se Vicente for declarado contumaz, os factos que lhe são imputados serão separados de forma a ser julgado em processo autónomo. O objetivo é evitar que o processo principal fique parado e promover um julgamento expedito dos restantes três arguidos: o procurador Orlando Figueira, o advogado Paulo Blanco e Armindo Pires (amigo e representante de Manuel Vicente).


Contactado pelo Observador, Rui Patrício, advogado de Manuel Vicente, afirmou o seguinte: “Não tenho comentários públicos a fazer neste momento. Cumpre aguardar os resultados das iniciativas processuais tomadas e a tomar sobre as várias, sérias e complexas questões que estão em causa”.


A defesa de Manuel Vicente tem pendentes dois recursos na Relação de Lisboa: um sobre o prosseguimento dos autos para a fase de instrução sem que o seu cliente tenha sido constituído arguido e outro sobre a recusa da juíza de instrução em não separar o processo no que diz respeito a Manuel Vicente.