Lisboa – O procurador Geral da República, general João Maria Moreira de Sousa deu razão ao candidato do MPLA, João Lourenço da participação da UNITA que o acusava de oferecer diversos bens (viaturas, bicicletas, tractores e charruas e arcas e geleiras) e gêneros alimentares durante a campanha eleitoral que a luz do artigo 43 da Lei Orgânica das Eleições Gerais constitui corrupção eleitoral.
Fonte: Club-k.net
Queixas aos crimes de corrupção eleitoral
Em resposta a UNITA, datada do dia 25 de Agosto, o PGR João Moreira de Sousa considera que “a doação desses bens, não obstante ter sido efectuado em período de pré campanha e durante a campanha eleitoral, teve como finalidade suprir ou minimizar carências reais e efectivas daqueles cidadãos.”
“O candidato do MPLA ao fazer as referidas ofertas de forma pública , a luz do dia, e inclusive , com a cobertura dos órgãos de comunicação social certamente assumiu a sua conduta como não proibida e não punida por lei, tanto mais que tal pratica no nosso pais e continente é rotineira e decorrente de usos e costumes que, m atividades festivas ou em casos de visitas, se exige e se impõe a troca de oferendas”, diz o procurador.
No seu ponto de vista “Se por um lado, não há quaisquer duvidas , de que o candidato do MPLA ofereceu bens materiais tanto a cidadãos comuns quanto a representantes de instituições religiosas, de caridade e autoridades tradicionais , por outro lado , contrariamente ao alegado pelo denunciante, não ha provas de que tenha directa e especificamente ou indirectamente persuadido os beneficiários a votar na sua candidatura em troca dos bens oferecia , ou que terá pretendido deles a obter a promessa de que votariam na sua candidatura.”
Para João Maria de Sousa “Sendo inútil a abertura , investigação e instrução de um processo crime, por não estarem reunidos os elementos constituídos do crime de corrupção eleitoral, indefiro o pedido, e, consequentemente, determino o seu arquivamento.”