A oposição bateu-se fortemente para impedir a alteração dos documentos, mas o poder da maioria falou mais alto. Os diplomas foram aprovados com 103 votos a favor, 35 contra e oito abstenções.

Na lei eleitoral, a principal modificação tem a ver com o alargamento de 10 para 15 dias, o prazo para o anúncio do apuramento dos resultados das eleições a nível nacional e o afastamento de junções dos órgãos eleitorais, visando dar cumprimento à Lei Constitucional, que impede os juízes de exercerem quaisquer outras funções públicas ou privadas, excepto as de docência e de investigação.

Em relação a Lei do Registo Eleitoral, a alteração incidiu nos artigos referentes aos prazos para exposição dos cadernos eleitorais, reclamantes por omissões, incorrecções ou outras irregularidades e os recursos das decisões.

A oposição considera que o alargamento do prazo da publicação dos resultados levanta alguma suspeição e receia que pode ter o «efeito Zimbabwe».

A UNITA questiona mesmo as razões que estarão na base desta alteração, uma vez que a lei nem sequer ainda foi aplicada, mas o líder da bancada parlamentar do MPLA, Bornito de Sousa, desvalorizou as preocupações da oposição, qualificando-as como "uma tempestade num copo de rua».

«Parece estarmos perante uma tempestade num copo de rua. Na realidade se tem falado no fantasma da fraude, na síndrome do Zimbabwe, etc, isto não é novo. Quando se iniciou o registo eleitoral estamos todos recordados que houve reclamações, declarações inclusive de colegas nossos que diziam que o registo estava a ser efectuado apenas nas zonas de influência do MPLA, mas acabamos de registar mais de oito milhões de angolanos. Será que estes oito milhões são todos do MPLA"?

A Assembleia Nacional aprovou também o projecto de resolução relativa a recondução dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Ministério Público, assim como, o estatuto remuneratório do deputado.

  Resultados provisórios das eleições podem ser divulgados antes da meia noite após escrutínio

Os resultados provisórios das eleições de Setembro podem ser divulgados logo às primeiras horas do dia seguinte ao do escrutínio ou antes da meia noite do mesmo dia, afirmou hoje, em Luanda, o líder da bancada parlamentar do MPLA, Bornito de Sousa, durante o debate da Assembleia Nacional sobre a alteração das leis Eleitoral e do Registo Eleitoral.

O deputado, que contrapunha as suspeitas levantadas pela oposição sobre a proposta de alteração, disse acreditar que, se não houver dificuldades de maior, esses resultados possam ser publicados quase em tempo real, designadamente nas primeiras horas do dia seguinte ao das eleições ou até a meia noite desse dia.

O parlamentar afirmou ainda que o ligeiro alargamento do prazo para a divulgação dos resultados definitivos nada tem a ver com a situação do Zimbabwe, mas sim com a necessidade de tornar viável a resolução de várias questões, tais como os votos de cidadãos eleitores com os cartões extraviados, os depositados fora do local de registo, os boletins nulos, entre outras.

“Só depois da resolução destas questões é que os resultados são considerados definitivos”, esclareceu, acrescentando que os resultados provisórios podem ser divulgados imediatamente, quase em tempo real.

A alteração aprovada hoje pelos deputados incidiu sobre os artigos 143º, 149º, 156º, 160º e 171º, da Lei Eleitoral, e 46º, 48º e 49º, da Lei do Registo Eleitoral, os quais têm a ver com os prazos para exposição dos cadernos de registo eleitoral, as reclamações por omissões, incorrecções ou outras irregularidades, os recursos das decisões dos órgãos eleitorais e a publicação dos resultados do apuramento dos votos.

A modificação maior de relevo e centro de preocupações da oposição incidiu sobre o alargamento de 10 para 15 dias o prazo para o anúncio do apuramento dos resultados definitivos das eleições, consagrado na Lei Eleitoral.

A bancada da Unita, que votou contra, alegou, na sua declaração de voto, que tomou esta decisão “porque o grupo parlamentar do MPLA, proponente, não apresentou razões plausíveis e justificáveis para a alteração das leis, e porque esta alteração vai introduzir profundos condicionamentos no processo que pode desembocar numa situação de não existência de cadernos eleitorais (…).
 
Fonte: Angop/VOA