Lisboa – O Presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira  colocou ordem face a uma iniciativa  do Tribunal Supremo que se negava em assinar o mandado de soltura do réu   Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes, ex-quadro do SINSE,   que fora absolvido  a luz do acordão 464/2017 do Constitucional.
 
Fonte: Club-k.net
 
Tribunal Supremo estava a desrespeitar  acordão  do Constitucional
 
O coronel Gamboa Vieira Lopes  foi absolvido no dia 27 de Outubro e de acordo com procedimentos internos ele deveria ser posto em liberdade num período inferior a 48 horas. A sua retenção na cadeia de Viana deveu-se a demora do Presidente do Tribunal Supremo, Manuel da Costa Aragão que se negou autorizar passar o mandado de soltura sob alegação de que precisavam primeiro analisar as  competência do tribunal constitucional.
 
 
Diante da violação do acordão 464/2017 do Tribunal Constitucional, o Juiz Presidente Rui Ferreira mandou que se ponha imediatamente  o  réu em liberdade conforme determina o documento  em causa que “deu provimento  ao recurso interposto  pelo recorrente julgando inconstitucional  por ausência de fundamentação de juízo de  certeza de premeditação , desrespeito pelo principio constitucional da presunção de inocência e por não ter sido provado a sua participação no crime sendo absolvido.”
 
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