Lisboa – O Presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira colocou ordem face a uma iniciativa do Tribunal Supremo que se negava em assinar o mandado de soltura do réu Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes, ex-quadro do SINSE, que fora absolvido a luz do acordão 464/2017 do Constitucional.
Fonte: Club-k.net
Tribunal Supremo estava a desrespeitar acordão do Constitucional
O coronel Gamboa Vieira Lopes foi absolvido no dia 27 de Outubro e de acordo com procedimentos internos ele deveria ser posto em liberdade num período inferior a 48 horas. A sua retenção na cadeia de Viana deveu-se a demora do Presidente do Tribunal Supremo, Manuel da Costa Aragão que se negou autorizar passar o mandado de soltura sob alegação de que precisavam primeiro analisar as competência do tribunal constitucional.Diante da violação do acordão 464/2017 do Tribunal Constitucional, o Juiz Presidente Rui Ferreira mandou que se ponha imediatamente o réu em liberdade conforme determina o documento em causa que “deu provimento ao recurso interposto pelo recorrente julgando inconstitucional por ausência de fundamentação de juízo de certeza de premeditação , desrespeito pelo principio constitucional da presunção de inocência e por não ter sido provado a sua participação no crime sendo absolvido.”
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