Luanda -  No seguimento da recusa que vinha manifestando em assinar o mandado de soltura do réu   Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes,  que fora absorvido  a luz do acordão 464/2017 do Tribunal Constitucional, o Presidente do Tribunal Supremo, Manuel Aragão apresentou os seus argumentos numa carta datada do primeiro dia de Novembro ao qual o Club-K teve acesso.  

 
Fonte: Club-k.net
 
Guerra de Presidentes de  Tribunais 
 
Na sua resposta, o órgão dirigido por Manuel Aragão chama atenção que “o Tribunal Constitucional decidiu sobre questão de natureza criminal, de que esta desprovido de jurisdição, não sendo, por isso exequível, como prevê o n1 do artigo 626 do C.P.P.”
 
 
“Na hipótese de ser exequível, consagra o corpo do artigo 625 do citado diploma que a execução deve correr nos próprios autos e no tribunal da primeira instancia em que tiver corrido , ressalva o numero 3 deste preceito legal que as decisões absolutas são exequíveis logo que pronúncias, o que significa, pelo tribunal que profere a decisão, no caso dos presentes autos, o Tribunal Constitucional”, le-se na resposta do supremo.  
 
 
“Assim, é entendimento do plenário do Tribunal Supremo que cabe ao Tribunal Constitucional executar a decisão por si proferida”, concluiu o órgão dirigido por Manuel Aragão.
 
TRIBUNAL SUPREMO (TS) VERSUS TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (TC): UMA LUTA DE DOIS GIGANTES DESORIENTADOS!
 
Em reação a discordância entre as duas instituições, o docente Universitário Albano Pedro entende que “a decisão do  Tribunal Constitucional  é grave e ataca a soberania do Tribunal Supremo, sendo ambos tribunais de plena jurisdição”
 
 
“Sobre o caso da ordem de soltura do réu dada pelo TC ao TS (no caso Cassule & Kamulingue) , a decisão do TC é grave e ataca a soberania do TS, sendo ambos tribunais de plena jurisdição. Sempre chamei atenção para a confusão no entendimento da hierarquia dos tribunais superiores.”
 
 
“O que seria uma mera hierarquia horizontal tem sido, infelizmente, entendido como hierarquia vertical. A CRA não ajuda a separar as águas e a hermenêutica aplicada a situação privilegia um TC que não pode estar acima do TS, por ambos serem tribunais dotados de competências jurisdicionais paralelas. O problema é que o TS deu "asas" aos mandatos de soltura do TC em outros casos e só agora é que diz "basta!"
 
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