Lisboa   - O antigo Vice-Presidente da República  Manuel Domingos Vicente desistiu da iniciativa de suspender o seu mandato como deputado a Assembleia Nacional, na qual foi eleito nas eleições de 23 de Agosto.  O recuo do mesmo é associada  a medidas de prevenção face aos processos criminais que esta a enfrentar a partir de Portugal.
 
Fonte: Club-k.net
 
Para se protejer da justiça portuguesa 
 
Logo após o inicio do ano parlamentar, o ex-Vice-Presidente havia preparado uma carta em que comunicava ao Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos que iria suspender   o seu assento parlamentar. Porém, o mesmo viria a recuar desta iniciativa, na primeira  semana deste mês,  quando a justiça portuguesa avançou  que o mesmo seria  formalmente constituído arguido no processo  de que é acusado de ter corrompido um procurador português. 
 
 
Ao acobertar-se das imunidades que o parlamento lhe oferece como deputado, Manuel Vicente  fica protegido da carta rogatória de 7 de Novembro que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, enviou  as autoridades angolanas  para que ele seja  "constituído arguido nos termos do documento junto, devendo-lhe ser-lhe lidos os deveres e direitos processuais aí constantes".
 
 
Na condição de deputado, Manuel Vicente poderá apenas responder as autoridades locais , mediante a uma requisição do Ministério Público ao Presidente da Assembleia Nacional.   
 
 
Recentemente, a  Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola garantiu, que não recebeu qualquer carta rogatória proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa pedindo que o ex-vice-Presidente angolano Manuel Vicente seja constituído arguido.
 
 
Em conferência de imprensa, o procurador-geral da República de Angola, João Maria de Sousa, adiantou que, tratando-se de uma diligência judicial, há dúvidas se ela foi dirigida à PGR ou a um tribunal judicial de Angola.
 
 
No caso, tratando-se do cumprimento de uma diligência em que é visada uma figura como é o vice-Presidente cessante, o competente para cumprir essa diligência seria o Tribunal Supremo", disse João Maria de Sousa, sublinhando que "só por defeito essa carta rogatória seria remetida ao Tribunal Provincial de Luanda".