Luanda  - A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) inúmeras vezes, de forma eufórica, contristou-se pel(a)os abusos, saga implacável do sector privado da educação que de ano à ano, procedem unilateralmente o aumento das propinas, bem como as modalidades para o uso do transporte e o processo de transferência do Aluno. Estando com isto, os mesmos sedentos a apetência ao lucro fácil, e como não bastasse ao enriquecimento sem causa, fugindo ao objectivo do Estado Angolano que concede aos entes privados a possibilidade de participarem na nobre tarefa do ensino e aprendizagem, tendo como finalidade a persecução do interesse público como pano do fundo, e não o elemento mercantilista, embora em última rácio elas visam o lucro.

Fonte: Club-k.net

Entretanto, acresce que tais actos, tem violado os Direitos dos Cidadãos Consumidores, que reiteradamente goza da praxe destes violadores que arrogam-se donos da razão e consequentemente de estarem acima da Lei; usurpando competência exclusiva do Ministério das Finanças no âmbito (re)ajuste ou subida das propinas e emolumentos.

Pela contraposição ao legalmente estatuído o Ministério da Educação determinou por força do Despacho nº 894 de 20 de Dezembro de 2017 o seguinte:

1. Estão, as Instituições Privadas de Ensino proibidas de aumentarem o valor das propinas e dos emolumentos para o ano lectivo de 2018, sem autorização dos Órgãos competentes.

2. As instituições de ensino privadas estão, igualmente, proibidas de praticarem os seguintes actos:

a) Para Matrícula ou confirmação de Matrícula, cobrar 50% acima do valor da propina;

b) Cobrar a joia de inscrição para a utilização do transporte escolar;

c) Exigir o pagamento da confirmação da matrícula do ano lectivo seguinte, quando aluno solicitar a sua transferência.

3. O incumprimento destas orientações implica sanções, nos termos da Lei em vigor.

4. Compete ao Gabinete Provincial da Educação e a Direcção Municipal da Educação velar pelo cumprimento da norma.

Diante da atitude tomada por V/Excia, AADIC congratula-se convosco, e desde já agradece em nome todos os Consumidores, desculpando-se por faze-lo tardiamente. Embora em primeira instância ser uma obrigação do Estado, conforme alude o artigo.º 21.º da CRA; que prevê: constitui tarefa fundamental do Estado Angolano velar no asseguramento dos Direitos, Liberdades e Garantias fundamentais “Educação”, em consonância aos artigos.º 23.º nº 1, 78.º da CRA.

Assim; em razão da autoridade que lhe é conferida “Ministério da Educação” propomos que o (as):

1. Despacho tenha a sua aplicabilidade efectiva e não caí numa norma morta;

2. Instituições Privadas de Ensino que incumprirem o disposto no Despacho sejam severamente punidas e a Sociedade em Geral tome conhecimento dos mesmos;

3. Crie-se linhas telefónicas nos Gabinetes Provinciais da Educação e nas Direcções Municipais da Educação para as respectivas denúncias dos Consumidores;

4. Crie-se um Gabinete AD-HOC inspectivo; para inspecionar o trabalho dos Órgãos mandatados e o escopo na materialização do cumprimento normativo.

Por fim; aconselhamos aos Consumidores em Geral a não deixarem-se intimidar com comportamentos iníquo e abusivo por parte dos Fornecedores; denunciando sempre nos Órgãos de Direito e Competente qualquer acto que belisque e ou esteja fora da parametrização legalmente estabelecida por Lei.

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PARA FINALIZAR VAI A MÁXIMA LATINA E A FRASE DE REFLEXÃO

- Dormentibus Non Seccurit Legis- O Direito não socorre os que dormem ou (a) ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas. Art.6.º do C.C
-Só existem duas formas de ser forte: ser julgado por ignorantes, ou ter o apoio de pessoas inteligentes-Jefferson Moniz.

DIÓGENES DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (AADIC).
CONTACTOS: 943625501; 912317041
LINHA DIRECTA 24 HORAS: 912317043
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