Lisboa – O tenente-general das Forças Armadas Angolanas (FAA), Muxiri Canhica Manuel, criticou publicamente – através de um vídeo amador a circular nas redes sociais – os péssimos serviços das transportadoras aéreas angolanas e portuguesa (TAAG e TAP), colocando em causa o bom nome das instituições públicas do Estado Angolano, em particular.

Fonte: Club-k.net
No vídeo, pode-se ouvir claramente os rasgados elogios que este oficial superior das FAA – que viajava na primeira classe – faz as funcionárias da companhia aérea Emirates, durante a trajecto cujo destino ainda por apurar.    

No seu curto discurso, este oficial elogiou a prontidão das aeromoças pela eficiência no termo de atendimento ao público e não só.

No entender de quem percebe da matéria, este oficial violou a Lei n.º 3/10 - Lei da Probidade Pública e as Normas Reguladoras da Disciplina Militar que rege no artigo 5º dos nsº 7, 20, que o Militar Superior deva dar o exemplo aos seus inferiores e usar de toda a correcção nas suas relações sociais, principalmente quando trata-se de outro Estado como o caso da Aeronave que o visado encontrava-se, estando em contra mão no caso particular, colocando em causa o esforço do Comandante-em-Chefe das FAA, João Lourenço, em corrigir o que está mal.

A par isso, sabe-se que o oficial em causa além de desempenhar funções na clínica Girassol como director na Área Comercial e Equipamentos, é igualmente sócio da empresa Tecnimed.

Sabe-se que enquanto isto o general comercializa consigo mesmo, ou seja, sempre que Girassol precise de material hospitalar, o mesmo recorre a sua empresa, violando desta forma um dos princípios da Lei da probidade Pública, a moralidade comercial.

O artigo 23.º e seguintes da Lei da Probidade Pública é clara em dizer que são actos de improbidade pública as acções, ou as omissões do agente público contrárias à moralidade administrativa e ao respeito pelo património público.
 
Ainda o artigo 25.º desta mesma Lei vislumbra que constitui acto de improbidade pública conducente ao enriquecimento ilícito obter qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, em virtude do cargo, do mandato, da função, da actividade ou do emprego do agente público.

Coloca-se em questão se o oficial foi dispensado para esta viagem se não então pela supremacia das Leis n.º 4/94, de 28 de Janeiro, n.º 5/94 de 11 de Fevereiro; n.º 22/12 de 14 de Agosto; com isto dizer que o Ministério Público deva pegar a peito a situação denunciada.