Luanda - O Governo angolano assegurou hoje que a proposta de lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior já prevê "instrumentos complementares" para cooperar com entidades internacionais na investigação de fundos de origem ilícita.

Fonte: Lusa

A informação consta do comunicado final da primeira reunião ordinária do conselho de ministros, que decorreu hoje em Luanda, sob orientação do Presidente angolano, João Lourenço.

A reunião permitiu aprovar a proposta de lei para o repatriamento de capitais ilícitos no exterior de Angola, que concede 180 dias para esse processo, sem qualquer poder criminal ou judicial por parte do Estado, diploma que ainda carece de aprovação na Assembleia Nacional.

"Em simultâneo, dota o Estado de instrumentos complementares para investigar e cooperar com entidades internacionais, com vista ao repatriamento coercivo de recursos financeiros não declarados e de origem ilícita", refere o comunicado final da reunião do Conselho de Ministros.

O documento acrescenta que a proposta de lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País "visa permitir que os cidadãos nacionais residentes e as empresas com sede no país que tiverem recursos financeiros no exterior e queiram repatriá-los para apoiar os esforços de desenvolvimento", possam fazê-lo "voluntariamente, extinguindo-se qualquer responsabilidade decorrente de eventuais incumprimentos, nomeadamente de natureza cambial e fiscal".

"A presente proposta de lei constitui mais um passo no reforço da reforma de modernização, estabilidade e combate ao crime financeiro, permitindo um desenvolvimento mais harmonioso do país", defende o Governo angolano.

No final da reunião, o governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, disse à imprensa que a proposta de lei cria um conjunto de incentivos para que esses recursos possam ser livremente repatriados.

Segundo José de Lima Massano, a proposta de lei concede "uma janela de 180 dias para que esse processo aconteça, sem que por parte das autoridades seja exercido qualquer poder criminal, judicial ou de qualquer outra natureza".

"Concluído o período de 180 dias, e naqueles casos de recursos ilícitos se mantenham no exterior do país, as autoridades vão então fazer recurso de todos os meios que têm à sua disposição para, nos termos da lei, assegurar o seu repatriamento para o território nacional e serem integrados na nossa economia e apoiarem o esforço de desenvolvimento", referiu.

O governador do banco central angolano frisou ainda que "o processo é voluntário", e quem tem recursos no exterior do país e os queira trazer pode também fazê-lo livremente.

"Durante os primeiros 180 dias de vigência da lei, quer sejam os recursos de forma lícita como de forma ilícita, não será feito qualquer questionamento, posteriormente volta-se ao quadro de normalidade, no âmbito das regras de ?compliance' que serão aplicadas", observou.

"No caso de recursos obtidos de forma ilícita aí então há um processo de recuperação coerciva", assegurou.