Luanda - A União Nacional dos Trabalhadores Angolanos (UNTA) - Confederação Sindical considerou hoje ilegal a pretensão da direção da Empresa Nacional de Pontes de Angola de "reduzir temporariamente" o número de trabalhadores, que acumulam 51 meses de salários em atraso.

Fonte: Lusa

Em declarações à Lusa, o secretário-geral da UNTA, Manuel Viage, recordou que a Lei Geral do Trabalho "não prevê a modalidade de anular ou suspender" o vínculo jurídico-laboral com trabalhadores para "posterior reenquadramento".

"O que pode apenas existir é a figura do despedimento coletivo, para sua concretização é preciso que os direitos dos trabalhadores fiquem completamente salvaguardados, salários em dia, as indemnizações e impostos na Segurança Social. Agora, esse quadro, não existe e é ilegal", disse.

A Lusa noticiou a 02 de fevereiro que a direção da empresa angolana de pontes anunciou que vai "reduzir temporariamente" o número de trabalhadores, atualmente de cerca de 400, para "não agravar ainda mais" as dívidas para com aqueles funcionários.

A posição foi transmitida pelo diretor-geral daquela empresa estatal, José Henriques, que afirmou tratar-se de "um processo legal e que o mesmo tem sido regularmente esclarecido aos trabalhadores".

"Para não aumentarmos as dívidas que temos, vamos temporariamente reduzir o número de trabalhadores, por seis meses, e depois vamos readmiti-los, vamos potencializar a empresa em parceria com uma empresa mais robusta e este processo passa exatamente por aí", disse.

Já de acordo com o sindicalista Manuel Viage, o quadro que a direção da Empresa Nacional de Pontes de Angola apresenta "não garante que a suspensão temporária do vínculo laboral dure apenas seis meses", reiterando, contudo, que tal pretensão "não tem qualquer suporte legal".

"Ninguém nos dá garantias que serão mesmo seis meses, oito ou mais. Suspender ou anular o vínculo laboral com os trabalhadores para depois reenquadrar, essa figura não existe", assinalou, acrescentando ainda ser uma "situação preocupante criada pela própria empresa".

"Porque uma empresa que se depara com dificuldades objetivas do ponto de vista da sua gestão tem que, progressivamente, fazer o ajustamento da sua estrutura de custo", criticou.

Para Manuel Viage, trata-se do "arrastar da situação" da empresa: "Sem fazer uma declaração de falência da empresa e depois ajusta e diz que o quadro é este. A lei prevê apenas o despedimento disciplinar que pode ser por justa causa ou por razões decorrentes da situação económica e financeira da empresa, desde que bem fundamentada e salvaguardando os direitos dos trabalhadores".

O administrador da empresa, José Henriques, considerou o processo "um sacrifício" para permitir estabilizar a unidade, e assegurou ainda pagar os ordenados atrasados há 51 meses, sem, contudo, avançar o horizonte temporal para respetiva liquidação da dívida para com os cerca de 400 trabalhadores.

No princípio de fevereiro, os trabalhadores da empresa estatal de pontes denunciaram que a direção pretende reduzir o número de funcionários, mas "sem garantias de indemnização e pagamento" dos ordenados em atraso.

O primeiro secretário da comissão sindical da empresa, Mateus Muanza Alberto, deu conta que o processo deve decorrer dentro de seis meses e que a direção da empresa pública "ainda não esclareceu os termos dessa redução de pessoal".

"A direção da empresa está a ocultar o processo e nós lamentamos tal situação, porque não entendemos a modalidade desse processo, são 51 meses sem salários e teríamos um outro tratamento", disse anteriormente à Lusa.

Segundo o secretário-geral da UNTA, a direção da empresa de pontes pretende fazer uma parceria com uma outra entidade, em que entrará com o seu equipamento técnico e "algum know-how".

"Ao que me constou, nessa parceria não se precisam de tantos trabalhadores, então quer criar-se esse quadro transitório que do ponto de vista da lei não é legal", concluiu.