Luanda - “… As heterotopias são lugares reais, lugares operantes que estão inscritos na organização social, por assim dizer ante -espaços ou contrafortes, utopias realizadas verdadeiramente e nas quais os espaços reais dentro das respectivas culturas são simultaneamente representados, contestados ou invertidos, são espaços fora de todos os espaços, mesmo que possam ser detectados …” (M . Foucault, 1990: 39 )   

A antropologia como ciência, estuda o homem na sua identidade e alteridade, não sendo apenas do estudo que compõe uma sociedade, mais e fundamentalmente o estudo de todas as sociedades humanas, das culturas humanas, nas suas diversidades históricas e geográficas e sobretudo as africanas, que rumam corajosamente para industrialização tecnológica, desde as pequenas comunidades rurais aos grupos marginais e urbanos.
 

A construção é arte que visa a concretização das necessidades humanas, desde o abrigo rudimentar até a expressão da fé religiosa, dentre elas, situa-se uma variedade de finalidades e funções para qual a construção representa ao mesmo tempo o envolucro e a expressão em que não se reflectem só habilidades técnicas e necessidades materiais, mas também padrões individuais e colectivos de valores.

Quanto a construção individual, ela expressa os desejos e as ideias de valor do dono da obra, nas estruturas das habitações em aldeias e cidades em que se condensa o espírito da época num sentido mas amplo, mas geral, mesmo quando se constatam contribuições individuais.
 

O liberalismo e o inicio da era tecnológica, criaram condições totalmente novas para o desenvolvimento urbanístico, apesar de já no chamado urbanismo dos príncipes regionais do século XVIII, se verificarem os vestígios da vontade da estruturação politica, como o que aconteceu na Alemanha, em que o estado deixou de intervir na construção civil, nas cidades e no interior, deixando ao livre jogo de forças, ressalvando-se alguns dos direitos regulamentares, uma posição que se verifica no direito rural da Prússia por exemplo de 1974, em que se pode ler (65,66/ I/88). ``Em regra, cada proprietário tem o direito de ocupar o seu terreno e o chão com prédios ou de modificar os seus direitos. ``
 

Porém, não deveriam ser efectuadas construções ou modificações, que possam causar dano ou insegurança à comunidade ou que deforme as cidades e praças públicas. Pois a intervenção só é justificada pela defesa contra os perigos ou deformações. Então dependentes da interpretação dos conceitos como os ``danos `` e `` insegurança `` 
 

Na historia do planeamento dos séculos XIX e XX, e as representações e transformações que o conteúdo destes conceitos sofreram durante as épocas mencionadas, em que se baseavam nas mudanças mais profundas. Nomeadamente as mudanças dos conceitos sobre a relação entre individuo e comunidade, sobre o papel do estado sobre os direitos humanos e a dignidade humana.
 

Ainda nestes séculos, foi possível caracterizar-se por uma crença implícita e por vezes explicita, e uma tendência harmoniosa entre o desenvolvimento individual e o social, em que o progresso parecia eminente às coisas, mesmo que fossem ditadas casualmente por guerras e depressões, em que o urbanista aparentemente procurava reconhecer e apoiar esta tendência para assim participar do plano de criação.
 

Autores como C. Fortuna e W. Carf, admitem que o sufoco registado pelo continuo urbano em algumas cidades africanas e com alguma incidência para Angola, teria como base de resolução do problema o inevitável relacionamento estreito entre os técnicos e os poderes instituídos, porque a ideia primitiva de que tudo que é tecnicamente possível justificaria, ao mesmo tempo a sua realização e que não deve ser mantida, tendo neste caso um problema que tem que ver com a ética e de uma reorientação profunda em que só nas sociedades abertas, pluralistas se verifica.
 

Quanto a questão ligada ao caús urbano verificado nas nossas cidades, julgamos que tal como as necessidades culturais e sociais das populações, sem descurar da segurança e saúde, toda uma série de outros `interesses `` e necessidades, sem ignorarmos também a pesagem dos interesses públicos e privados, entram no naipe de analise.
 

Sabemos também que sempre é possível aglutinar esta forma de coordenação e se pode então prever as possíveis e visíveis colisões das necessidades dos interesses da agricultura, da habitação e da defesa das áreas, limítrofes das cidades angolanas. Em nosso entender é ai onde deve entrar o urbanista, como profissional e que se pretende competente deve passar para o projecto da ordem urbanística, tal como o arquitecto o é para a casa.
 

A diferença básica, pertence a auto compreensão tradicional do arquitecto que o seu oficio se processa dentro da área de tensão que podem ser determinadas pelas necessidades e pelos desejos do proprietário, o arquitecto adquire a noção geral das necessidades deste, podendo abrir-se para elas. Elabora-las e considera-la mas nas obras.
 

Quanto ao urbanista, ele não enfrenta propriamente um patrão, mais o grande numero de moradores da cidade e ate mesmo dos habitantes ainda desconhecidos de futuros bairros que sem duvidas está representado pela corporação politica, mas não consegue nem de longe as suas necessidades e desejos da mesma maneira como o proprietário perante o arquitecto.
 

Para o urbanista o proprietário e o usuário do meio ambiente por ele planeado não coincidem. Um outro fenómeno, que o arquitecto também enfrenta no caso da construção de habitações de arrendamento, e tal como o urbanista é o patrão secreto, ao levar a sério a sua tarefa.
 

Existe pelo menos um ponto em que o construtor e o urbanista contam apenas com eles próprios é que têm, pelo menos parcialmente que substituem o patrão  em si não foi possível incluir na discussão outros advogados sobre as necessidades dos futuros usuários.
 

Mesmo este componente quase nunca leva as directrizes completas, de modo que reste uma folga ao planeado para a configuração e decisão sempre com uma margem delimitada por condições técnicas e funcionais que por vezes podem ser entendidas como restrições dos factos, as decisões politicas deslocam-se com frequência, os pontos fundamentais do projecto original. Mesmo nestes projectos, entram tantas considerações urbanísticas que surge a seguinte questão: De que patrão parte o urbanista e com que ideias sobre o seu trabalho e a sociedade fica e como o mesmo age, ao realizar o seu ofício?
 

É evidente que ele não pode prescindir de noções cuja finalidade é a preservação da imagem, dando uma ordem digna de ser conseguida. A própria história do urbanismo pode ser entendida como a história do auto entendimento humano: na imagem do meio ambiente apropriado, reflectindo a noção da ordem correspondente ao homem, e certamente, também um pouco da sua ideia de felicidade. Desde Platão que a ideia da correspondência do meio ambiente ordenado, do bem estar psíquico e da ordem social justa, sempre encontrou a sua expressão, não é de se admirar que se visse no urbanismo da era industrial uma correlação deste tipo, entendida como efeito recíproco, até porque o aperfeiçoamento da vida e do meio ambiente não são problemas separados como sempre crêem as cabeças de educação politica e mecânica.
 

A grande responsabilidade está no facto de a obra do urbanista ser mais durável na vida total da nação, ele nunca deverá  esquecer-se das suas obrigações para com as gerações vindouras ele deve ter a coragem de defender-se das pessoas praticas que julgam pela falta de visão do momento ele é o responsável perante os filhos pela falta de visão dos país.


Cláudio Ramos Fortuna


Urbanista

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Fonte: Club-k.net