Luanda - Um grupo de funcionários do Banco de Poupança e Crédito, acusa o actual Presidente do Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito, Alcides Safeca, de violar os direitos adquiridos de vários trabalhadores que noutrora ocuparam cargos de chefias nos conselhos anteriores.

Fonte: Club-k.net

Segundo os lesados, numa clara violação da Lei Geral do Trabalho, por via do Artigo 230, Safeca despromoveu em Fevereiro último, vários Directores, Sub-Directores, Chefes de Departamento e Gerentes sem função para técnicos de base, sem observância dos regulamentos internos da instituição.

 

De acordo com um dos lesados, o que está em causa não é a sua exoneração, mas sim, a não observância dos princípios da LGT. “Quando há promoção de carreira deve ser irredutível nos termos da LGT. Só se for em condições específicas normalmente processo disciplinar que o trabalhador pode ver o seu ordenado reduzido. Todos os trabalhadores atingiram uma determinada categoria e não podem ser reduzidos a técnicos de base de dia para noite”, lamentou.

 

Acrescentou, socorrendo se de alguns artigos da LGT, que a nomeação deve ser precedida de um Acordo de Comissão de Serviço, o que significa que quando não há acordo, toda nomeação é entendida como progressão de carreira e para o caso BPC não houve acordo.

 

“No direito do trabalho existe o princípio da irredutibilidade do salário (ou seja o salário-base ou a categoria salarial do trabalhador não pode ser reduzida. As únicas deduções legais são: impostos, quota sindical a pedido do trabalhador empréstimos e outros adiantamentos (172 LGT) Ou havendo aplicação de uma medida disciplinar de redução temporária de salário (47 alínea C LGT).

 

Para o caso, se houvesse o Acordo de Comissao de Serviço, podia-se aplicar o regime geral do 232 e 232 que determina que em caso de exoneração o trabalhador tem direito ao regresso às funções e posto de trabalho anterior ( o regresso às funções e posto de trabalho não significa redução da carreira profissional ou da categoria do trabalhador.

 

Mais grave, lamenta “é a violação do Acordo Colectivo de Trabalhadores do Sector Bancário, onde o BPC é assinante, que determina no artigo 13 n° 2 “ é vedado às instituições... A redução da categoria e do nível do trabalhador, salvo por razões disciplinares”.

 

Para os lesados, a Administração do BPC está a praticar um conjunto de ilegalidades, cujas consequências são irreparáveis e discriminatórias em violação ao princípio da igualdade constitucional.

 

O grupo sente se marginalizado no exercício dos seus direitos. Apesar de já ter feito uma exposição ao PCA, bem como um pedido de audiência, mas até aqui não obtiveram qualquer resposta deste e guardam por uma decisão do Tribunal Provincial de Luanda, onde está semana decorre uma tentativa de conciliação, visando aproximar as partes a um entendimento comum.