Luanda - Desde a Lei Constitucional da proclamação da Independência nacional, em 1975, que se fala de autarquias locais.

Fonte: Club-k.net

Há 26 anos, por força da Lei Constitucional, de 1992, os angolanos conquistaram o direito de se auto-governar com base nos princípios da descentralização político-administrativa do Estado e da autonomia local.

Essa vontade é reiterada e alargada em 2010 pela Constituição da República.

Essas são conquistas dos angolanos e não uma dádiva de um partido político que há mais de 42 anos governa o país ao arrepio da Constituição e da Lei.

Oportunidade das Autarquias

Se as autarquias dependessem da vontade do Povo, elas deveriam ter ocorrido, o mais tardar, em 2012, porquanto, nessa altura, estava aprovada a nova Constituição (2010) e o conflito armado, que sempre foi o pretexto da má governação deste país, tinha terminado há 10 anos, tempo suficiente para termos não só uma administração do Estado descentralizada, as vias de comunicação restabelecidas, as infra-estruturas básicas criadas e o poder local estabelecido e em pleno funcionamento em todo o território nacional, dando a oportunidade a todos os angolanos de participarem no desenvolvimento político, económico, social, cultural e outro dos seus municipios, em particular, e do país, em geral, em vez de serem completamente excluídos dos processos de decisão.

Por recomendação do Conselho da República, o Presidente da República anunciou o ano de 2020 como sendo o ano da "institucionalização efectiva" das autarquias. A sociedade em geral recebeu com agrado este anúncio e revela-se bastante interessada em participar neste processo, tanto no esclarecimento dos conceitos sobre autarquias, quanto na operacionalização dessa institucionalização, contribuindo com ideias que deverão ser acolhidas pelo legislador ordinário na elaboração das leis que vão reger todo processo autárquico. Daí as acções de sensibilização dos partidos políticos, das organizações da sociedade civil e, particularmente, da academia angolana, com uma série de palestras e conferências em diversas universidades e demais círculos académicos.

Informação sobre autarquias

As actividades de informação sobre autarquias ganharam rítmo satisfatório nos últimos dias, entretanto os angolanos veem-se embaraçados, embora não surpreendidos, por uma postura manobrista e exclusivista mais uma vez a ser protagonizada pelo MPLA, que através dos seus dirigentes, especialmente o Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, partiram para uma campanha desenfreada, não para o esclarecimento sobre os conceitos de autarquias, sua importância e vantagens, mas para vincar a posição do MPLA sobre o princípio do gradualismo geográfico nos moldes do seu interesse e estratégia de manutenção da sua hegemonia política. O mais caricato tem sido uma interpretação que viola o que a Constituição estabelece no seu artigo 242o e a distorção velada das vantagens que as autarquias podem trazer para as comunidades e para o desenvolvimento de todo o país, como forma de desencorajar as populações menos esclarecidas, afirmando que apenas se está a fazer uma experiência, para ver se dá ou não dá para implementar as autarquias locais, como prescreve de forma imperativa a Constituição da República.

É nosso entendimento que depois da recomendação do Conselho da República, a questão das autarquias devia desencadear um debate público estruturado, envolvendo todas as franjas da sociedade interessadas no processo. Esse debate devia cingir-se essencialmente aos conceitos e importância das autarquias locais, na definição das suas vantagens, assim como na recolha de opiniões que possam enriquecer as diversas propostas legislativas sobre o pacote autárquico e não sobre a incerteza da sua implementação, como pretende o MPLA e o MATRE.

Que gradualismo estabelece a CRA?

O gradualismo geográfico é o cavalo de batalha do MATRE para impedir que os angolanos ascendam a uma real cidadania e disfrutem do direito de participação nos destinos dos seus municipios. Ora, o gradualismo não pode desvirtuar o que se estabelece na Constituição sobre o poder autárquico.

 

O gradualismo a ser realizado, tem que ser o que está definido na Constituição e essa obriga que a institucionalização das autarquias locais se realize em todos os municipios, sem exclusão de nenhum deles, porquanto essa é também a maneira de evitar excessivas assimetrias municipais, até porque ninguém quer ver o seu municipio fora deste processo.

As assemetrias são resultado da governação que o MPLA impôs ao país e aos angolanos, nestes 42 anos. Foram as suas escolhas equivocadas que mergulharam o país nessas profundas assimetrias regionais.

A Constituição prevê um gradualismo funcional, isto é, o alargamento gradual das atribuições das autarquias locais, nos termos do seu artigo 219o.

Processo eleitoral autárquico

Não sendo a CNE um órgão da administração eleitoral, verdadeiramente independente, porquanto na sua composição existir uma supremacia do partido no poder, propomos a reformulação desse órgão para o cumprimento integral do seu objecto.

Sendo o município uma circunscrição territorial, onde terão lugar as eleições autárquicas, cabe a cada Comissão Municipal Eleitoral, conduzir os respectivos processos. Assim, deverá a Comissão Nacional Eleitoral transferir para as Comissões Municipais Eleitorais, todos os elementos essenciais para que esta possa cumprir com a sua missão.

Face às inúmeras irregularidades constatadas no actual Ficheiro Central de Cidadãos Eleitores e os constrangimentos causados a milhares de angolanos impedidos de votar, consideramos necessária a realização de um novo registo eleitoral.

O processo de implementação das autarquias locais tem uma importância estratégica para o país e corresponde à vontade dos cidadãos angolanos, pelo que o Estado deve financiar a sua implementação em todo o território nacional.

Quanto ao direito de antena, a proposta do MATRE é, na letra e no espírito, atentatória à Constituição que dispõe claramente que "nos períodos de eleições gerais e autárquicas e de referendo, os concorrentes têm direito a tempos de antena nas estações de radiodifusão e televisão públicas, de acordo com o âmbito da eleição ou do referendo, nos termos da Constituição e da lei" (artigo 45o, 1, CRA).


Estas e demais questões de suma importância, incluindo todas as propostas legislativas e outras, serão aprofundadas no debate com a sociedade e no debate parlamentar.

Resumo:

1. Realizar eleições autárquicas em 2020 em todos os municípios do país, ou seja adoptar o gradualismo funcional;

2. O Estado deve financiar a implementação das autarquias;
3. É dever do Estado assegurar tempos de Antena às campanhas eleitorais autárquicas;

4. Necessidade de reformular a CNE, por forma a torná-la um órgão da administração eleitoral, verdadeiramente independente;

5. Necessidade de um novo registo eleitoral;
6. Realizar um amplo movimento de auscultação e debate de

todas as propostas. Muito obrigado a todos.

Luanda, 06 de Junho de 2018

Os Presidentes dos Partidos e Coligação de Partidos Políticos na Oposição

Pela:

UNITA – CASA-CE – PRS – FNLA -