Lisboa – A Juíza da 6ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, Josina Ferreira Falcão , esta a ser suspeita de ser objeto de pressão, para condenar os réus do chamado caso “Corrupção na AGT”. A suspeitas são apoiadas na conduta que ela terá adoptado, ao mostrar-se decidida em rejeitar a aplicação do princípio de “In dubio pro reo”, face ao avolumar de duvidas que surgiram em torno das provas contra os réus.

Fonte: Club-k.net

Arguidos acusados de fraude fiscal 

Até as últimas sessões de tribunal, a juíza teria se revelado em estado duvidas quanto aos novos dados que surgiram e que ao mesmo tempo indicavam haver discrepância nos valores das dividas fiscais que a empresa TECNIMED - Equipamento e Material Hospitalar, teria com a AGT. Os arguidos são acusados de fraude fiscal qualificada consubstanciada numa alegada ajuda que terão prestado a esta empresa.

 

Diz-se na acusação que a TECNIMED havia sido alertada anteriormente pelos arguidos sobre uma dívida fiscal de mais de 580 milhões de Kz, referente a 2014. Diz-se ainda que os réus terão se colocado à disposição dos administradores da TECNIMED para "regularizar a dívida", caso a empresa aceitasse a sua prestação de serviços de consultoria.

 

Em 2017, já com os arguidos presos, realizou-se um novo processo de fiscalização onde terão detectado ou concluído que as discrepância de dados (encontradas nas dividas da TECNIMED) poderão ter sido por erro da consultora McKinsey International que assessorou a AGT, na instalação dos programas informáticos.

 

De forma a dissipar duvidas, a Juiz Josina Falcão foi vista recentemente na sede da AGT, para que lhe pudessem ajudar a concluir se a discrepância de dados das dividas envolvendo a TECNIMED, terão mesmo sido por erros da McKinsey International, ou resultado de propositadas engenharias dos arguidos para tomar partido junto dos administradores desta empresa do ramo hospitalar.

 

A deslocação de Josina Falcão a sede da AGT, gerou reparos em fóruns jurídicos, que alegam não ser tarefa de um juiz realizar diligencias destinada em ir procurar provas, uma vez que a direção da AGT, é parte do processo como queixosa. Por isso mesmo, entendem que o seu acto se traduz em usurpação de competência ao Ministério Público que neste caso é representado pelo procurador Manuel Bambi. O que poderia ter acontecido, segundo invocam, seria a criação de uma comissão judicial, constituída por todas as partes do processo, e iriam todos juntos a sede da AGT verificar se a discrepâncias de dados que encontraram deve foi cauda por alguma irregularidade dos arguidos ou por falha técnica.

 

Por outro lado, surgiram advertências de que em caso de duvidas ou ausência de provas deve-se aplicar o princípio de “In dubio pro reo” que segundo René Ariel Dotti, aplica-se "sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação à existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado."

 

De acordo com observadores, o facto de a juíza ter usurpado competências do ministério público, para ir “provocar” os funcionários da sede da AGT sobre a existência de alegada rede de praticantes de fraude, revela que ela se recusa em aplicar o princípio de “In dubio pro reo”, alastrando as suspeitas de que estará “sobre alguma pressão”.

 

A direção da AGT, é a favor que os seus funcionários sejam condenados. A evidencia esta na posição do gabinete jurídico desta instituição, ao passar a ideia de que terão apagado algumas ferramentas do sistema razão pela qual não encontram provas de que os cinco arguidos terão reduzido as dividas fiscais em favor da TECNIMED.