Luanda – Os produtos fabricados e comercializados pela empresa Barco Trading Angola, com sede em Lubango, província da Huíla, não contém informações precisas, ou seja, não têm prazo de validade nem a data em que estes foram produzidos, perigando assim as vidas milhares de cidadãos consumidores, constatou o Club K numa ronda efectuada nos mercados formal e informal, em Luanda.

Fonte: Club-k.net
Os produtos em questão são os cigarros de marcas “Yes”, “Supermatch” e “Forum menthol” e “Forum Sky Blue”, todos produzidos pela empresa Barco Trading Angola, não possuem quaisquer informações sobre a data de fabrico muito menos de validade, em clara violação a Lei 15/03 de 22 de Julho. A AADIC exige a retirada imediata destes produtos nos mercados.

O Club K ouviu um dos membros de direcção da Associacão Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), na pessoa do vice-presidente, que garantiu estarmos diante de uma prática abusiva deste fornecedor, porquanto é visível o desrespeito das normas e leis angolanas em vigor.

“Tal acto, a falta de informação, viola astronomicamente os direitos dos consumidores com base os artigos 20º, 8º, 15º todos da Lei de Defesa do Consumidor”, assegurou Lourenço Texe da AADIC, continuando “tratando-se de um acto lesivo a saúde dos consumidores é peremptório que o Ministério do Comércio suspenda a actividade deste fornecedor nos termos das als). d, e, f da Lei nº 15/03 de 22 de Julho.”

Importa salientar que por força da al).c do artigo 28º da Lei de Defesa do Consumidor, a AADIC vai despoletar processo crime e cível junto à Procuradoria Geral da República, sem descolorar o impulso de encerramento perante o Ministério do Comércio.

O vice-presidente da AADIC foi mais longe enfatizar que aqui trata-se de bem vida. “Não se deve brincar com a vida porque somos todos iguais perante a Lei e a Constituição da República de Angola”, lembrou, rematando que “AADIC na qualidade de membro da Comissão Técnica – Tabaco e produtos da indústria do tabaco, coordenada pelo Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ), vai acompanhar de perto este processo até ao fim”.

De recordar que a AADIC intentou acções judiciais contra a Sociedade Unificada de Tabacos de Angola junto ao Tribunal Cível Administrativo de Luanda (processo nº 2016-2233-ORD), as empresas multinacionais: a British American Tobacco Angola e Japan Tobacco Internacional (JTI) em Angola, por violarem escrupulosamente as inúmeras normas jurídicas angolanas – em particular a Constituição da República de Angola e a Lei 15/03 de 22 de Julho – por comercializarem seus produtos sem, no entanto, respeitar as regras básicas do mercado mundial.

A British American Tobacco Angola é responsável pela venda dos cigarros de marcas “Dunhill” e “Rothmans”; a Japão Tobacco Internacional (JTI), representada pela empresa Gerência Imobiliária e Investimento, de Vuandaba da Cruz, comercializa os cigarros de marca “Aspen”, “Camel” e “Camar”.

A atitude menos boa destas empresas tem vindo a colocar em perigo eminente o estado de saúde pública do país, por se tratar de uma droga lícita que arrasta centenas de milhares da população jovem ao vício por inocência. Sem, no entanto, ter o conhecimento dos danos que estas drogas possam lhes causar num futuro próximo.

Recorde-se que a declaração universal dos Direitos Humanos tem como princípio a vida, sendo um direito inalienável e inviolável. E como se não bastasse, o Estado angolano respeita e protege a vida da pessoa humana (vide a CRA).