Lisboa – O Tribunal Supremo de Angola, negou esta semana um recurso apresentado grupo GEMA que tencionava invocar inconstitucionalidade da sentença do processo n.º 1423/14 que opõem a direção desta empresa e um sócio Pedro Januário Macamba. Este órgão de justiça alega que o Grupo GEMA tinha 8 dias para dar entrada do seu recuso e em função dos prazos terem já passado o assunto transitou em julgado (encerrado).
Fonte: Club-k.net
Tribunal dá razão a testa de ferro de Zé Leitão
De acordo com apurações, o Grupo GEMA tencionada alegar inconstitucionalidade da sentença porque no seu entender os crime a que lhes são imputados foram aministiado, pela Lei 11/16 (Lei da Amnistia). Segundo apurações, sobre este caso apenas terão sido aministiados respeitante ao caso da falsificação da assinatura do sócio Pedro Macamba. Os de natura cível mantem.
Segundo uma analise do portal Maka Angola, o Tribunal Supremo deu razão a Pedro Januário Macamba, que conseguiu provar ser ele o legítimo sócio do Grupo Gema. Já o presidente deste grupo, José Leitão (ex-chefe da Casa Civil de José Eduardo dos Santos), viu ser considerada improcedente a sua alegação de que seria ele o verdadeiro sócio. O que aconteceu: José Leitão usou Macamba como seu testa-de-ferro, e agora está a sujeitar-se às consequências desse ardil.
“No acórdão de 10 de Maio passado, o Tribunal Supremo confirmou a decisão do Tribunal Provincial de Luanda, relativa ao processo n.º 1423/14, que concluía que o Grupo Gema falsificava as assinaturas de Pedro Macamba nas actas dos sócios. Esta decisão e os fundamentos que a sustentam conduzem à conclusão de que Pedro Macamba é o sócio legítimo da empresa, e José Leitão não.”
“O Grupo Gema foi criado em 1994, e tinha entre os seus associados várias pessoas politicamente expostas, como Carlos Maria Feijó ou Domingos Pitra Neto. Uma vez que todos desempenhavam funções políticas relevantes e incompatíveis, a maior parte das vezes, com os negócios a que se dedicavam, foram “obrigados” a recorrer a testas-de-ferro, de modo a ocultarem a ilegalidade que estavam a cometer.”