Lobito - Em Agosto deste ano, a OMUNGA questionou o comando provincial da polícia nacional de Benguela sobre a detenção da viatura de Ângelo Kapwatcha, convidado pela OMUNGA para prelectar no Quintas de Debate de 09/08, no ISP Lusíadas do Lobito, sobre o tema "Liberdade Religiosa em Angola - Caso Kalupeteka" e a detenção de todas as cópias dos 3 volumes de DVD sobre o caso do Monte Sumi que se refere aos referidos acontecimentos e aos casos que continuam a acontecer de perseguição aos fiéis da igreja À Luz do Mundo.

Fonte: OMUNGA

O Comando Provincia respondeu a 28/08 mas a OMUNGA apenas hoje teve acesso à resposta (14/09).


A polícia nacional entende que o referido material (documentários com testemunhos e imagens inéditas dos acontecimentos e das perseguições e assassinatos) como material que "incita a violência, a honra, o bom nome, a imagem e a reputação de qualquer acto que desemboque no ódio e na vingança".


A OMUNGA vai exigir os devidos esclarecimentos e desenvolver todos os passos que permitam informar os cidadãos angolanos sobre as visões e percepções sobre os factos ocorridos no monte Sumi onde muitos angolanos foram assassinados e irá usar todos os meios legais para que tal informação seja acessível a todos os cidadãos para que tirem as devidas ilações sobre o referido acontecimento e em relação à condenação de Kalupeteka.


O conteúdo da carta da OMUNGA:


C/c: Governador Provincial de Benguela – BENGUELA
Ao Exmo. Sr.
Comandante Provincial da Polícia Nacional (PN)
B E N G U E L A
ASSUNTO: INFORMAÇÃO E OLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

Ex.ª
A associação OMUNGA vem por este meio, apresentar os factos relacionados com a retenção da viatura de Ângelo Kapwatcha, presidente do FORDU e convidado pela OMUNGA para apresentar o tema “Liberdade Religiosa em Angola – Caso Kalupeteka” na edição do Quintas de Debate que se realizou a 09 de Agosto de 2018 no ISP Lusíada no Lobito e solicitar os devidos esclarecimentos.


Aproveita ainda para agradecer a presença no debate do Comandante Provincial para a Ordem Pública e pela sua disponibilidade em querer ajudar a resolver o caso ocorrido a 09 de Agosto de 2018.

Queremos iniciar por apresentar factos relacionados também com a realização desse Quintas de Debate e da venda de DVD sobre os acontecimentos do monte Sumi, prevista para essa sessão.

A – OS FACTOS

1 – A 08 de Agosto, dois agentes à paisana procuraram os escritórios da associação OMUNGA, localizada no Bº da Luz, Rua da Bolama, casa nº 2, Lobito, por duas vezes para solicitar a compra dos DVD sobre o monte Sumi, não tendo sido satisfeita a sua vontade;

 

2 – Na manhã de 09 de Agosto, fomos contactados telefonicamente pelo ISP Lusíada a informar que teriam tomado conhecimento da venda dos referidos DVD durante a sessão do Quintas de Debate, pelo que não estaria autorizada;

 

3 – Quando eram por volta das 11H00 de 09 de Agosto de 2018, perto do hipermercado Kero (Lobito) a viatura de marca Toyota Hilux, conduzida por Ângelo Kapwatcha foi interceptada por um posto policial da operação stop e interpelada por cerca de 10 agentes onde estava também presente o Comandante Municipal da Unidade de Trânsito do Lobito;

 

4 – Os agentes da polícia argumentaram que a viatura deveria ser apreendida por ter um pneu com numeração diferente dos demais o que teria alterado a característica da viatura o que exigia o seu parqueamento;

 

5 – Um agente da polícia armado terá dito que iria na referida viatura a acompanhar Ângelo Kapwatcha até à Unidade de Trânsito do Lobito, o que foi negado por este, argumentando que nenhum agente fardado e armado poderia ser transportado na viatura pelo que a polícia deveria usar os seus próprios meios para o escoltar;

 

6 – O Comandante Municipal da Unidade de Trânsito do Lobito terá intervindo ameaçando dizendo que isso constituía “desacato à autoridade”;

 

7 – Já por volta das 12H00, Ângelo Kapwatcha terá decidido deixar a viatura e retirar todos os seus pertences do interior da viatura o que foi impedido pelo Comandante da Unidade de Trânsito do Lobito exigindo que se levasse a viatura para a Unidade Operativa. É então que Ângelo Kapwatcha conduz a viatura até à Unidade Operativa escoltado pela polícia nacional;


8 – De por volta das 12H30 até às 14H30, altura em que Ângelo Kapwatcha decide abandonar a viatura e as chaves na Unidade Operativa e procurar outra viatura para poder vir à busca do material necessário para o debate que deveria ter início às 15H00;


9 – Nessa altura, os agentes da polícia deram um papel manuscrito para que Ângelo Kapwatcha assinasse argumentando que era o “acto de apreensão da viatura” e permitiaram, escoltado, que retirasse a carteira com dinheiro de dentro da viatura. Foi-lhe posteriormente entregue o BI, a carta de condução e os documentos da viatura;

 

10 – Posteriormente, Ângelo Kapwatcha regressa à Unidade Operativa apoiado pela viatura da OMUNGA para poder fazer o levantamento do material que se encontrava no interior da viatura e necessário para o debate como livros e DVD, o que não lhe foi permitido por necessitar de autorização superior;

11 – Durante o debate, Ângelo Kapwatcha fez uma espécie de denúncia onde o Comandante Provincial da Ordem Pública disponibilizou-se para intervir na solução do problema, pelo que aguardasse apenas 10 minutos para lhe dar tempo a chegar até à Unidade Operativa;

 

12 – Já por volta das 19H00, depois de terminado o debate, Ângelo Kapwatcha apoiado pela viatura e equipa da OMUNGA deslocou-se à Unidade Operativa a fim de poder reaver a viatura e o material que se encontrava no seu interior. Foi quando se deparou com a presença de um elevado contingente de agentes do SIC, uns com colete e outros sem colete, um contingente enorme de agentes dos SINSE, todos à paisana e da polícia de trânsito;

13 – Cerca de uma hora mais tarde, os agentes de trânsito informaram que pretendiam fazer busca e revista à viatura o que lhes foi questionado que só o poderiam fazer com mandato de busca e revista. Por tal razão, Ângelo Kapwatcha terá decidido em ofertar os 300 DVD à polícia nacional;

14 – Depois de receberem os DVD forçaram Ângelo Kapwatcha a assinar um termo de compromisso manuscrito em que se comprometia a não publicar os mesmos. Agradeceram e fizeram alusão ao facto de que o Comandante Provincial da Ordem Pública já lhes teria informado que não fora feita qualquer referência durante o debate, aos DVD retidos na polícia;

15 – Posteriormente, os agentes decidiram devolver os DVD e a entrega da viatura, pelo que Ângelo Kapwatcha e a equipa da OMUNGA abandonaram o local em direção aos escritórios da OMUNGA no Bº da Luz;

 

16 – Por volta das 20H30, os agentes da polícia decidiram seguir novamente a viatura de Ângelo Kapwatcha fazendo-o parar a informar que teriam mudado de ideia e que portanto seria necessário de novo fazer-se a devolução dos DVD;

 

17 – É assim que Ângelo Kapwatcha e a equipa da OMUNGA regressam à Unidade Operativa para fazer a entrega dos DVD.

 

18 – Na manhã de 10 de Agosto, pouco antes das 8 horas, o responsável da área social da Administração Municipal do Lobito, contacta telefonicamente o Director Executivo da OMUNGA para saber se se tinha realizado a edição do Quintas de Debate, que lhe foi confirmado e posteriormente pedir desculpas pela sua ausência na mesma.

B – AS INFRACÇÕES

1 – A condução de uma viatura em que um dos pneus é de numeração diferente dos demais não corresponde a qualquer infracção descrita por lei e muito menos dá direito à sua apreensão;

2 – As ameaças proferidas pelo Comandante Municipal da Unidade de Trânsito argumentando em “desacato à autoridade” quando o cidadão dentro do seu direito limita o acesso ao transporte de pessoas fardadas e armadas, na sua viatura, pode ser entendido como abuso de autoridade;

2 – A Polícia Nacional não tem qualquer poder, perante tal situação, de impedir que o proprietário possa retirar todos os seus pertences do interior da viatura;

3 – A Polícia Nacional não tem qualquer poder, nessa situação, de efectuar uma revista à viatura sem um mandato de busca e revista conforme o estabelecido por lei;

4 – A Polícia Nacional não tem qualquer poder de impedir a produção, publicação e divulgação de informações ou factos, seja por qualquer meio ou materiais, incorrendo na violação flagrante do direito à informação.

C – A NÍVEL DE SUPOSIÇÕES

De acordo aos factos aqui descritos, poderia ser fácil supor que o alvo da apreensão da viatura seria a apreensão dos DVD sobre os acontecimentos do monte Sumi e impedir a sua divulgação.


Poder-se-ia ainda supor que toda a intervenção teve como objetivo limitar a acção da sociedade civil da procura da verdade e da justiça.


Nesta conformidade, cabe-nos, à OMUNGA, enquanto assunto de interesse público, solicitar ao Exmo. Sr. Comandante Provincial da PN de Benguela, os devidos esclarecimentos e aproveitar para informar que em breve esta associação irá desenvolver atividades públicas para a apresentação dos testemunhos contidos nos DVD sobre o monte Sumi, actualmente em posse da polícia nacional e a sua distribuição em formato de DVD, seja em recintos fechados, seja em espaços abertos pelo que espera não vir a sofrer qualquer limitação ou impedimento.


Sem mais de momento, aceitem as nossas cordiais saudações.

José A. M. Patrocínio

Director Executivo