Luanda  – Estão a ser  realçados, em meios da própria polícia nacional, a postura que teve Iko Lourenço, varão do Presidente angolano ao ser detido num passado recente, por um agente de transito que o testou com o bafômetro quando este conduzia em Luanda. O agente de transito concluiu que o seu aparelho mediu a taxa  de álcool  no rapaz   tendo  determinado a sua detenção.

Fonte: Club-k.net

Acordão põe  fim aos julgamentos por efeito de álcool 

Iko Lourenço foi de seguida levado a uma esquadra da Polícia nacional onde permaneceu detido por algumas horas. De acordo com explicações, durante o momento da detenção, o rapaz não identificou –se dizendo de quem era filho, até que alguém da esquadra apercebeu se pela documentação que se tratava do filho do Presidente da República resultando na devolução da sua liberdade. De seguida, o jovem  Lourenço  foi autorizado a fazer um telefonema,  e alguém foi apanha-lo na esquadra da policia. 

 

A fonte policial que prestou a informação ao Club-K, diz que pela sua postura percebeu-se que o rapaz carrega consigo instruções para em nenhum momento apresentar-se na via pública como membro da família presidencial, quando confrontando em situações de constrangimento. “Poderia ter dormido na esquadra, ou ser dado como desaparecido pelos seus familiares até o momento de um eventual julgamento sumário, caso os colegas não dessem conta da sua identificação ”, disse a fonte.

 

As operações "stop" da polícia angolana - recorrendo ao uso do bafômetro  - tem criado embaraços aos automobilistas. Para além de contribuir na redução de  acidentes tem havido reclamações  de aproveitamento dos agentes, uma vez que os juristas tem alertado que condução com  níveis alterados de álcool no sangue   não deve resultar em prisão, segundo a lei.  Desde o inicio do ano que a policia tem levado vários motoristas a tribunal, para julgamento sumario resultando em multas até  200 mil kwanzas.

 

O Tribunal Supremo através de um acordão – respeitante ao processo 155/16 - esclarece as normas de disciplina do transito automóvel pondo fim a tese de prisões ilegais por parte dos agentes de transito. O documento considera que “as normas do decreto n 231/79, de 26 de Julho, referentes aos crimes e contravenções cometidos no exercício da condução automóvel estão tacitamente revogadas pelas normas sobre a matéria constante no decreto –lei n 05/08, de 29 de Setembro, código de estrada como se estabelece no artigo 2 sendo, segundo tal jurisprudência inconstitucional a sua aplicação ”

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