Luanda - O jurista especializado em Direito Penal, Benja Satula, considera que as medidas de coacção processual a aplicar a gestores públicos acusados dos crimes de peculato, abuso de confiança, associação criminosa e de burla por defraudação devem ser de coacção patrimonial e de proibição de contacto com outros envolvidos, e não a prisão preventiva.

Fonte: JA

Benja Satula, que falava ao Jornal de Angola, fundamenta que estes crimes são essencialmente contra a propriedade e fé pública.


"A ideia da revogada Lei n.º 18-A/92, Lei da Prisão Preventiva, sobre a existência de crimes incaucionáveis, ficou ultrapassada quer pela Constituição da República (Constituição de 2010), quer pela própria revogatória (Lei n.º 25/15, de 18 de Setembro), por isso só a ponderação e a constatação real, em sede da instrução preparatória, contraditória ou pronúncia, da existência de perigos acima mencionados é que deveria aplicar a prisão preventiva", sustenta o jurista.


José Filomeno dos Santos, detido em prisão preventiva na cadeia do Hospital Prisão de São Paulo, em Luanda, foi presidente do conselho de administração do Fundo Soberano de Angola, nomeado pelo pai, então chefe de Estado angolano, e, entretanto, exonerado pelo atual Presidente, João Lourenço, em janeiro deste ano.

Zenu é acusado, segundo a Procuradoria-Geral da República (PR) angolana, de envolvimento num crime referente a uma alegada burla de 500 milhões de dólares, processo já remetido ao Tribunal Supremo.

Por outro lado, é também acusado num processo-crime, ainda em fase de instrução, relacionado com atos de má gestão do Fundo Soberano de Angola, em que é também arguido o empresário suíço-angolano Jean-Claude Bastos de Morais, sócio de José Filomeno dos Santos em vários negócios, e que está também em prisão preventiva na cadeia de Viana, arredores de Luanda.

Segundo a PGR, da prova recolhida nos autos resultam indícios de que os arguidos incorreram na prática de vários crimes, entre eles o de associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, corrupção, participação económica em negócio, peculato, burla por defraudação, entre outros.