Luanda - O vice-procurador-geral da República, Luís de Assunção Mota Liz, esclareceu ontem, em Luanda, que a condução em estado de embriaguez é passível de multa e não de prisão. O magistrado do Ministério Público, que falava à impren-sa no final de um encontro com jornalistas dos órgãos de comunicação social, lembrou que, recentemente, o plenário do Tribunal Constitucional produziu um acórdão que clarifica este assunto.

Fonte: JA

“Não se pode continuar a prender ao abrigo do Decreto 231/79. Mas isso não significa dizer que as pessoas devem continuar a conduzir embriagadas. A embriaguez, nos termos da lei, é punida com multa”, acrescentou.

 

“Já existiam vários acórdãos de tribunais superiores que indicavam que a condução em estado de embriaguez não devia ser considerada crime, por força da revogação do Decreto 231/79 pelo Código de Estrada”, sublinhou Mota Liz.

 

O magistrado do Ministério Público esclareceu, no entanto, que se, numa operação policial, alguém estiver altamente embriagado e o exercício da condução constituir um perigo “é normal que o agente da autoridade o proíba de conduzir e, se insistir, pode ser preso por desobediência.” Mota Liz explicou que o projecto do novo Código Penal, que está na Assembleia Nacional, regula esta matéria.

 

“O projecto do novo Código Penal traz respostas claras sobre este assunto. Enquanto isso, as multas vão continuar a ser aplicadas e, em caso de desobediência ou desacato às ordens da au-toridade, pode ocorrer prisão”, disse.

 

“O plenário do Tribunal Supremo determinou que as normas do Decreto 231/79 foram revogadas tacitamente pelo Código de Estrada. As decisões dos tribunais sobrepõem-se a todas as outras de autoridades administrativas desde que elas estejam conformes com a lei. Se as normas estão revogadas, então, não se pode prender ao abrigo destas normas”, ressaltou o magistrado.