Luanda - Um juiz da Câmara Criminal do Tribunal Supremo indeferiu o pedido de alteração da medida de coacção (prisão preventiva) aplicada ao ex- ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, que se encontra internado no Hospital Prisão de São Paulo, em Luanda, desde o mês passado.

Fonte: O País

Esta informação consta num despacho do juiz dessa instância que circula pelas redes sociais, assinado e carimbado pela secretária judicial Elsa do Carmo, datado de Terça-feira, 9.

 

Na esperança de aferir a sua autenticidade, o OPAÍS contactou a advogada Paula Godinho, por ser parte interessada no processo, que, entretanto, disse que também desconhecia, apontando o TS como sendo o único órgão capaz de esclarecer o assunto.

 

Confirmou, por outro lado, que interpuseram um recurso à Câmara Criminal deste Tribunal, pedindo a alteração da medida de coacção aplicada contra o seu constituinte, todavia, até ao início da noite de ontem, não haviam sido notificados da resposta.

 

A confirmar-se a autenticidade do documento, para a classe de ad- vogados não se compreende como o mesmo foi parar às redes sociais, presumivelmente a partir do Tribunal Supremo, numa altura em que o processo se encontra em segredo de justiça.

 

No recurso interposto ao TS, os defensores de Augusto Tomás podem a impugnação da medida processual de natureza cautelar, alegando que a mesma é ilegal por não cumprir todos os pressupostos estabelecidos por lei.

 

No entender dos advogados, o despacho do Ministério Público que determina a detenção do seu constituinte não atende às exigências legais, ao, alegadamente, não imputar qualquer facto directamente ao arguido, mas tão somente a factos praticados por outras pessoas.

 

No caso em concreto, os colaboradores directos a quem o ex-ministro tinha que autorizar determinadas operações, no cumprimento do programa do Governo transmitido pelo então titular do poder Executivo.

 

O Tribunal considera que como existem fortes indícios de que Augusto Tomás cometeu os crimes de que está a ser acusado, entre os quais o de peculato, pelo que não descarta a possibilidade de fuga ou de criar obstáculos às investigações, caso se altere a medida de coacção.

 

Esclarecem que “a confortável condição económica do argui- do permite-lhe viver em qualquer outro país onde não haja possibilidade de extradição”.

 

Por outro lado, o tribunal diz que por existir a possibilidade de lhe ser aplicada, em função das provas a serem produzidas no julgamento, uma pena de prisão, a alteração de tal medida pode-lhe possibilitar ausentar-se do país para se subtrair à acção da justiça.

 

“Por isso, não temos dúvidas que o perigo de fuga é real e objectivo, o que justifica a manutenção da medida de coacção de prisão preventiva”, lê-se no documento.

 

O despacho explica que, em conformidade com a Lei25/15, de 18 de Setembro, o magistrado pode impor ao arguido uma medida de prisão preventiva quando considerar inadequadas ou insuficientes as medidas de coacção menos gravosas e existirem fortes indícios da prática de um crime doloso.

 

De facto, presume, embora já não exerça o cargo, Augusto Tomás goza ainda de grande influência sobre os funcionários do Ministério dos Transportes e o juiz diz recear que dê continuidade à actividade criminosa, bem como existir “perigo de perturbação da instrução preparatória, nomeadamente, à produção, conservação e integridade da prova”.