Luanda -  Em 2001, a minha ex-esposa, Paulina Pereira e eu, José da Silva Lopes Pereira, adquirimos uma parcela de terreno de 99m x 120m no bairro da Cateba, distrito urbano do Ramiros;


Fonte: Club-k.net

Exposição dos Factos 

2. Em 2002 demos início ao processo de legalização do terreno na Administração da Samba (vide anexo Croquis de localização “Ramiros_Croquis1”) e na Capitania do Porto de Luanda (vide anexo Croquis de localização “Ramiros_Croquis2”);


3. Em 2006 delimitamos o terreno com pilares (apesar de partidos, ainda existem vestígios e testemunhas);


4. Em 2008 remetemos novamente o processo de legalização à Administração da Samba e à Capitania do Porto de Luanda (vide anexo "Ramiros_Legalizacao", "Ramiros_Croquis1" e “Ramiros_Croquis2”)


5. Em 2009, devido o rompimento da relação conjugal, o terreno foi divido em duas parcelas, 49,5m x 120m para a Sra Paulina Semedo e 49,5m x 120m para mim;


6. Em 2016, o Dr Clemente Cunjuca questionou o limite dos terrenos contíguos e disponibilizei-me para que em conjunto analisassemos o assunto. Entretanto o Dr Cunjuca mandou abrir um caboco 6,5m no interior do meu terreno, prontamente rejeitado;


7. Em 2017, devido a sucessivas tentativas de invasão do terreno, não obstante a não oficialização da partilha dos bens comuns através da Acção de União de Facto 878_011A, fui forçado a solicitar a legalização da minha parcela de terreno na Administração Municipal de Belas (vide anexos "ReqBelas", "DeclaracaoCateba", "DeclaracaoSobas" e "Croquis_2016);


8. Em 2017 me foi cedida a Declaração de Posse (vide anexo "DeclaracaoPosse);


9. Em 2018 por insistência de invasão do terreno pelo cidadão Feliciano Canequetela, vulgo Necas, fiz uma exposição à Administração de Belas (vide anexo "ExposicaoAdmBelas") e me foi aconselhado a vedar convenientemente o terreno, pelo que, solicitei autorização à Administração distrital do Ramiros (vide anexo “Vedacao”);

10. Na sequência da necessidade de renovação da delimitação do terreno, informei o Dr Cunjuca e manifestei o interesse em encontrar-me pessoalmente com ele para o devido esclarecimento (mensagem SMS);


11. No dia 4 de Outubro de 2018, o segurança do Dr Cunjuca mandou parar as obras de renovação da delimitação do terreno.


12. No mesmo dia os Serviços de Fiscalização do Ramiros entregaram um Aviso de Notificação aos trabalhadores (vide anexo "AvisoNotificacao");


13. No dia 5 de Outubro, dirigi-me aos Serviços de Fiscalização mas não fui atendido por ausência do responsável, Sr Pereira;


14. No dia 5 de Outubro por volta das 20 horas o Senhor Necas e mais três cidadãos partiram vinte pilares de delimitação do terreno;


15. No dia 6 de Outubro fiz a participação à polícia do Ramiros (Processo 2538/018-BU);


16. No dia 7 de Outubro foram repostos por mim os pilares de delimitação do terreno;


17. No dia 8 de Outubro, quando compareci nos Serviços de Fiscalização do Ramiros, o Sr Pereira não estava presente e quando o contactei informou-me que estava no meu terreno a derrubar os pilares;


18. No dia 10 de Outubro tive uma audiência com o Sr Director da Fiscalização de Belas para informar do incidente que prontamente indigitou um colaborador para constatação dos factos e informação;


19. No dia 11 de Outubro após da visita in loco pela Fiscalização Municipal e instado o Sr Pereira, este informou que foi coagido a agir daquela forma pelo Administrador do Ramiros e pelo Sr Caúmba, responsável dos Antigos Combatentes do Ramiros;


20. No dia 19 de Outubro, o Sr Administrador do Ramiros compareceu no terreno acompanhado do Sr Necas e mais cinco pessoas. O Sr Administrador solicitou verbalmente a suspensão de qualquer intervenção no terreno e marcou um encontro para o dia 23 de Outubro. Na presença do Sr Administrador, os acompanhantes foram proferindo ameaças de agressão física e moral sem qualquer reacção daquele;


21. No dia 23 de outubro, depois de exibição dos documentos e declaração das partes, o Sr Administrador do Ramiros propôs a partilha do terreno que foi por mim rejeitada. 

 

Tendo em conta que:


1. As pessoas que cederam o terreno ainda se podem fazer presente e testemunhar a cedência;


2. Quer a pessoa que diz ter cedido o terreno ao Sr Necas, quer o Sr Necas, em 2013 na reunião com o Soba Miguel Neto, não apresentaram qualquer documento fiável e/ou provas de ocupação do terreno e muito menos a Declaração de Titularidade;


3. A Declaração de Titularidade ora apresentada pelo Sr Necas levanta grande suspeição de falsidade, Venho, mui respeitosa e encarecidamente, solicitar que:


1. Que sejam ouvidas as pessoas que cederam o terreno;


2. Sejam aferidas minuciosamente os documentos apresentados (antecedentes e cadastros);


3. E, finalmente, reposta a legalidade.


Certo da atenção que será prestada, antecipadamente, mui agradeço.


Atentamente,
José Pereira