Luanda - Um membro do governo provincial de Benguela, Carlos Pacatala que responde pela repartição dos assuntos sócias no Lobito tem em marcha um processo de difamação contra a ONG, OMUNGA. Em carta endereçada a esta organização o mesmo reclama o uso por parte da OMUNGA de informações por ele prestada numa reunião em conjunto. Carlos Pacatolo retifica que não prestou os dados como membro da administração mas em seu nome pessoal ao que considera “privado”.
* José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral
Fonte: http://quintasdedebate.blogspot.com/
De referir que a OMUNGA solicitou audiência com o administrador do Lobito mas este delegou o seu funcionário que agora rejeita assumir como membro do executivo as declarações prestadas a ONG. Um nota de imprensa divulgada pela OMUNGA, que segue na integra, detalha, o assunto.
REF.ª: OM/_____209____/09
LOBITO, 03 de Setembro de 2009
NOTA DE IMPRENSA
É com grande preocupação que a OMUNGA foi informada pelo Sr. Responsável da Repartição para Assuntos Sociais da Administração Municipal do Lobito, Sr. Carlos Pacatolo, num encontro tido naquela repartição a 03 de Setembro de 2009, em reação à nossa carta com Ref.ª OM/201/09, de 31 de Agosto de 2009, dirigida ao Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito, de que aquele responsável iniciou um processo contra a nossa associação por calúnia e difamação.
O Exmo. Sr. Responsável pela Repartição para Assuntos Sociais da Administração Municipal do Lobito, argumentou o seu direito de processar a OMUNGA com os factos de que o conteúdo apresentado na carta da OMUNGA com a referência acima já citada, foram expostos pelo mesmo no que considerou como sendo um forum privado e não oficial, o que pensa que não poderiam os mesmos serem tornados públicos. Realçou ainda que nem todo o conteúdo constante na carta corresponde às informações por ele prestadas no encontro de 27 de Agosto de 2009.
Em resposta a esta argumentação, a OMUNGA faz lembrar que endereçou uma carta datada de 17 de Agosto de 09, com a Ref.ª OM/185/09, dirigida ao Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito a solicitar uma audiência com entrevista gravada. Em resposta, recebeu-se uma carta (cópia em anexo) datada de 24.08.09, da Repartição para Assuntos Sociais da Administração Municipal do Lobito, com referência 1355/1.17, assinada pelo Chefe da Repartição, Sr. Carlos Pacatolo, cujo teor transcrevemos:
“Excelências,
O Sr. Administrador Municipal recebeu a vossa carta datada de 17 de Agosto de 2009, a solicitar uma audiência. Por sua orientação, havemos por bem convocar-vos para um encontro no dia 27 de Agosto de 2009, pelas 09:30 na sala da Repartição Social.”
No referido encontro participaram pela OMUNGA os Srs. Cecília da Costa, Dino Jimbi e Jesse Lufendo e o mesmo demorou cerca de 2H30.
Pelo exposto, torna-se inadmissível que o Sr. Responsável da Repartição para Assuntos Sociais da Administração Municipal do Lobito, não assuma o referido encontro como formal e institucional, nem a informação prestada como sendo oficial em nome do Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito. Por outro lado, a OMUNGA está disponível a prestar todas as informações que venham a ser solicitadas caso seja notificada pelo assunto exposto.
De seguida, aquele responsável na base da carta já referenciada, tentou esclarecer quais as informações que não correpondem ao que por ele fora dito, que não alteram grandemente o conteúdo da carta inicial, pelo que endereçou de imediato uma carta onde realçamos o seguinte:
CONCLUSÕES:
1) A OMUNGA está deveras preocupada com o facto de que encontros formais possam levianamente ser considerados como encontros ilegais e possibilitem inclusivamente a arbitrariedade de abertura de processos judiciais de acusação por difamação e calúnia;
2) A OMUNGA espera que o encontro de 03 de Setembro de 2009, ocorrido na Repartição para Assuntos Sociais da Administração Municipal do Lobito, entre o seu responsável e a equipa da OMUNGA composta por Cecília da Costa, Dino Jimbi, Jesse Lufendo e José Patrocínio, que durou cerca de 03H00, não venha também a ser considerado como mero encontro informal e que reconheça a idoneidade das duas instituições (Administração Municipal e OMUNGA);
3) A OMUNGA não se vê interessada em abordar as sugestões de alteração do conteúdo da sua carta com Ref.ª: OM/201/09, apresentadas pelo Responsável da Repartição para Assuntos Sociais da Administração Municipal do Lobito, e contidas na presente carta, já que considera que a impossibilidade de se ter gravado o referido encontro (conforme solicitado) impede a existência de prova de facto. Por outro lado, também considera que as mesmas sugestões de alteração não afectam a essência dos assuntos levantados e a forma da apresentação na referida carta;
4) A OMUNGA continua a considerar legítimas e actuais todas as preocupações, conclusões e recomendações contidas na carta em questão (Ref.ª: OM/201/09);
5) A OMUNGA continuará a divulgar todas as informações recolhidas durante os encontros com as instituições públicas desde que as considere de interesse público, incluindo a totalidade do teor desta e de demais correspondência sobre estes assuntos.
Sem qualquer outro assunto de momento e cientes da atenção que dará ao exposto, aceite as nossas cordiais saudações.