Luanda - Na quadra festiva o Fornecedor tende a aumentar os preços de forma exorbitante, onde a procura de bens e serviços é maior. É necessário que o Fornecedor cumpra com o estipulado na Lei n.o 15/03 de 22 de Julho nos quesitos plasmados nela, como exemplo: a informação, a publicidade lícita e objectiva, o respeito à saúde e a protecção e integridade física dos mesmos, dentre outros.

Fonte: Club-k.net

AADIC também alerta a não prática da especulação dos bens e serviços, na qual tal acto constitui um crime previsto e punível no art.o 276.o do Código Penal vigente.


Ainda neste tom, AADIC gostaria de deixar aqui um ponto pouco conhecido que é o crime de açambarcamento que está previsto e punível no art.o 275.o do Código Penal. Deixa-nos aqui elucidar o conceito do crime de açambarcamento: é uma prática comercial que consiste em reter ou açambarcar matérias-primas, bens de capital ou gêneros de primeira necessidade, com o objectivo de provocar uma elevação nos preços, dominar o mercado ou eliminar concorrentes.


Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) solicita aos Órgãos de Direito principalmente aos Órgãos que intervêm directamente na cadeia consumistas, como exemplo: a Polícia Nacional, Ministério Público, Inspecções Ministeriais que não tenham meias medidas a punir os potenciais prevaricadores.


AADIC em magna vénia, declina em aconselhar os Consumidores que somos todos nós, 28 Milhões de Consumidores, o inverso não existe nem existirá; a termos as seguintes cautelas:


1 - Verificar a data de fabrico e caducidade do bem, e a sua origem.


2 - Absterem-se de adquirirem produtos ou de contratarem serviços de
proveniência duvidosa.

3 - Analisarem bem e com calma, terem a máxima atenção ou mesmo coerência nas publicidades veiculadas, que estiverem a serem veiculados nos diversos canais e vias publicitárias, visto que o art.o 21.o da LDC estabelece que toda a publicidade consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.


4 - Evitarem de adquirirem frutas na via pública, a AADIC alerta que tomou conhecimento por denúncia que muitas vendedoras destes produtos “frutícolas” usam carbureto utilizados pelos bate-chapas de viaturas, para amadurecerem os produtos, por exemplo: a banana verde ou outra fruta qualquer, é colocado num recipiente com a substância de carbureto que em 24horas e não podendo passar este período; amadurece. Se olharmos para dentro de uma banana ela não apresentará a cor da casca, ficará com a cor branca ao invés do procedimento normal de amadurecimento; se tivermos a falar de uma banana com um amadurecimento normal, fica com uma casca amarela carregada e dentro a própria banana é totalmente amarela e se essa banana não for consumida no prazo de dois ou três dias ela fica com pintas pretas e mais doce. Já a banana de produção laboratorial, se assim pudermos dizer; se não for consumida em dois dias ela estraga, ficando mole como se fosse uma banana fervida; na dúvida da veracidade dos factos denunciados devem(a) os Consumidores resguardarem-se ao Direito da Protecção a vida e a saúde.


Por último, o Consumidor que for afectado e abusado dos seus Direitos enquanto mesmo, deva de imediato e sem pensar recorrer aos serviços da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor-AADIC contactando os terminais telefónicos: 943625502/943625501/ 912317043