Luanda - DISCURSO DO PTRSIDENTE DA UNITA DR Isaias Samakuva, NA ABERTURA DA IV REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSAO POLÍTICA.
15 de Dezembro de 2018

 

Excelentíssimo Senhor Vice Presidente do Partido;
Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Partido;
Distintos membros do Comité Permanente;
Ilustres membros da Comissão Política;
Estimados companheiros;
Senhoras e senhores;
Caros compatriotas:

Saúdo calorosamente a todos os presentes, dirigentes e quadros do nosso glorioso Partido, provenientes de todas as províncias do país para esta cidade capital, Luanda, para participarem nesta IV Reunião Ordinária da Comissão Política da UNITA. Sejam todos bem-vindos!


Desde o início do seu mandato, a Comissão Política da UNITA tem-se afirmado como força determinante para as mudanças que Angola e os Angolanos reclamam e buscam. Agora, ao terminar o seu mandato, esta Comissão Política realiza a sua IV Reunião Ordinária, num momento em que em vários sectores da sociedade nacional e até na Comunidade Internacional se vive uma espécie de euforia por aparentes mudanças que o novo chefe do Executivo está a anunciar, nomeadamente no que diz respeito ao combate à corrupção.


Se de um lado saudamos o facto do Chefe do Estado ter adoptado a luta da UNITA contra a corrupção como sua do outro lado ainda não vemos bem se é mesmo para salvar Angola ou se é apenas para salvar o MPLA. Também precisamos evitar que nos distraiam da magnitude da situação calamitosa em que o País se encontra, tanto do ponto vista político, económico, social e cultural. É que se a corrupção é de facto um flagelo que até já constitui uma séria ameaça à segurança nacional, ela não é o factor fundante dos problemas que o nosso País atravessa. Por isso, a euforia a que atrás me referi, deve ser comedida e não nos distraia dos factores fundantes dos problemas que conduziram o país à situação presente. As raízes profundas dos problemas do nosso país não são a corrupção. Porém, hoje ainda falemos da corrupção.


Como já disse atrás, saudamos o facto do senhor Presidente se engajar na luta contra a corrupção. Trata-se de um exercício complexo: primeiro, porque como sempre dissemos, o promotor da corrupção é o MPLA, o Partido agora presidido pelo Senhor Presidente da República; segundo, porque a corrupção financeira que ora se combate assenta na corrupção institucional, que alimenta o sistema, que foi construído sob o signo da corrupção exactamente para permitir que o MPLA se perpetue no poder.


Isto significa que para combater com sucesso a corrupção em Angola é preciso começar pela mudança do sistema político, administrativo e judicial. Porquê?


Porque a corrupção em Angola está na génese histórica, estrutural e funcional do Estado. Foi utilizada para subverter todas as etapas importantes do processo constitutivo da República e da instauração do regime democrático em Angola. Recordemos que após a saída das forças militares estrangeiras de Angola, em 1988, a corrupção continuou a orientar a direcção política e institucional do país, por via de atentados e fraudes à Constituição.


Um desses atentados ocorreu em Junho de 1996, quando, em violação ao disposto no artigo 118.º da Lei Constitucional, o Presidente da República exonerou o Primeiro-ministro, um órgão autónomo, eleito com a legislatura de 1992, antes do final do mandato e sem este ter apresentado a sua demissão, sem ter havido a eleição de um novo Presidente da República, sem ter havido uma moção de censura, ou a dissolução da Assembleia, como previa a Lei Constitucional. O MPLA não reagiu a este atentado à ordem constitucional e o então Presidente da República nomeou mesmo um novo Primeiro-ministro.


O Tribunal Supremo, por sua vez, nas vestes de Tribunal Constitucional e a pedido do então Presidente da República, decidiu por Acórdão que, apesar da existência de um Primeiro-ministro, o Presidente da República era o Chefe do Governo.


Um novo acto de corrupção que bloqueou o avanço do processo democrático ocorreu em 22 de Julho de 2005, por via judicial, quando por influência do então Presidente da República o Tribunal Supremo, mais uma vez nas vestes de Tribunal Constitucional lavrou o Acórdão relativo ao processo constitucional n.º 12, que decretou na prática que o Presidente em exercício, apesar de ter estado a presidir os destinos do País havia décadas, ainda não tinha feito nenhum mandato. O MPLA não reagiu a este atentado à democracia e à República.


Todos os processos eleitorais têm sido eivados de actos de corrupção na forma de fraudes processuais estruturadas. A fraude de 2008 foi planeada para permitir dois outros actos de corrupção: a utilização de acto democrático – a eleição – para subverter a democracia e utilizar os resultados laboratoriais da eleição para subverter os direitos políticos dos cidadãos, impedindo-lhes de exercer a soberania através do sufrágio para a eleição directa do Presidente da República de Angola.


Aquele acto de corrupção, em 2008, permitiu consagrar, em 2010, uma Constituição autoritária, aprovada em contravenção às regras procedimentais, e que agride tanto o princípio republicano como o princípio democrático ao configurar-se instrumento e não fundamento do poder.


Foi com base nessa Constituição autoritária, que concentrou todos os poderes num órgão de soberania, sem contrapesos, que permitiu a captura do Estado para a institucionalização da corrupção financeira que agora se pretende combater.


É a ausência de efectivos contrapoderes que permite a disfuncionalidade de um sistema que é corruptor e viciante, manipulador do exercício efectivo dos direitos e liberdades fundamentais, criando abusos, contornando a lei e as regras, fazendo com que os mais abastados, os mais protegidos, fiquem cada vez mais ricos por via de actos de uma gestão danosa e predadora da coisa pública e à custa do sacrifício da dignidade humana da maioria.


O Estado só foi capturado como foi pelo Presidente José Eduardo dos Santos, porque o MPLA tornou-se um Partido refém do poder económico. O seu Presidente passou, ele próprio, a dirigir oligarquia que controla a economia e que funcionava como força de bloqueio da sã concorrência, da fiscalização dos actos do Executivo e da independência efectiva do poder judicial.


Qual é a garantia de que os futuros presidentes não venham a cair na mesma tentação, se não se fizer a revisão da Constituição? Se não se mexer no arcabouço jurídico-constitucional que permita e sustenta a corrupção?


Foi o MPLA que rebaptizou o produto dos crimes de peculato, quadrilha, fugas de capital e de corrupção “investimentos privados”. Foi o MPLA que promoveu a corrupção e a impunidade.


Pode o Presidente do MPLA combater a corrupção e a impunidade sem afectar os esquemas de financiamento encapotados do MPLA pelo Estado?


É preciso notar que Angola precisa é do combate à génese da corrupção sistémica. Angola precisa de combater a corrupção que permite que um Partido se confunda com o Estado e capture o Estado para se perpetuar no poder. É esta corrupção que precisa de ser combatida sem tréguas e de forma decisiva.


Esta corrupção é dirigida pelo MPLA, o Partido que o Presidente João Lourenço preside agora. Se o programa do MPLA foi sufragado nas urnas, como se diz, os esquemas ou as estratégias fraudulentas de manutenção do poder que o MPLA utiliza, não foram sufragadas pelos angolanos. São ilegais e devem ser desmanteladas.

Caros companheiros, prezadas companheiras:


Em vez da euforia por medidas anunciadas que, entretanto, ao fim de um ano não produzem nem emprego, nem salário digno, nem medicamentos nos hospitais, nem estradas, nem segurança para vivermos tranquilos, procuremos denunciar e exigir o desmantelamento de:


 Os esquemas de financiamento encapotado do MPLA pelo Estado.


 Desvios ao erário público para o financiamento encapotado das actividades do MPLA.


 A prática de subordinar a actuação dos serviços de segurança do Estado e da magistratura judicial aos interesses do MPLA.


 A prática de manter os órgãos da administração eleitoral com uma maioria indicada pelo MPLA e a ele subordinada.


 A prática de manter o registro eleitoral e as suas bases de dados sob o controlo de dirigentes do MPLA, sob os mais diversos disfarces.


 A prática de se utilizar os meios rolantes e aéreos das Forças Armadas, os recursos humanos dos órgãos de segurança do Estado e os fundos do Conselho Nacional de Carregadores ou dos governos provinciais, por exemplo, para apoiar ilegalmente as campanhas políticas do MPLA.


Podemos não exigir que a eleição de João Lourenço, feita com base na corrupção institucional, seja anulada. Mas vamos exigir agora que a infra-estrutura que promove e sustenta a corrupção institucional seja desmantelada já agora, a partir do início de 2019.


Os angolanos não podem permitir que as eleições autárquicas sejam organizadas pela infra-estrutura que promove e sustenta a corrupção institucional. Fazem parte dessa infra-estrutura, como referimos, os mecanismos ilegais de financiamento encapotado do MPLA, a máquina do MATRE que controla e subverte as bases de dados do famoso registo eleitoral oficioso, que nunca mais andou, e os órgãos de administração da justiça que se subordinam aos interesses hegemónicos do Partido estado.

Prezados companheiros:


Se o MPLA não der estes passos concretos para enterrar de vez a impunidade e combater a corrupção, então os angolanos irão concluir que todo este discurso de combate à corrupção visa apenas proteger a oligarquia, enganar mais uma vez os angolanos e sobreviver politicamente.

Prezados companheiros:


É importante frisar isso porque não haverá reforma efectiva do Estado nem combate efectivo à corrupção institucional, nem haverá progresso social sem se fazer primeiro a despartidarização do Estado.


Num Estado democrático de direito não pode haver um Partido estado. Este é um momento decisivo para o nosso país porque, se Angola pretende mesmo corrigir o que está mal, o ponto de partida é a despartidarização do Estado. A despartidarização do Estado não é, por isso, uma questão partidária, a ser dirigida pelo líder de um partido político apenas. É uma questão nacional, a ser dirigida pelo Presidente da República e para a concretização da qual todos temos o direito e o dever de participar.

Minhas senhoras e meus senhores:


A estratégia de fazer a desconcentração de serviços públicos no momento em que se deveria efectivar a descentralização é um outro acto de subversão política, concebida ainda pela anterior direcção do MPLA e que visa a perpetuação do MPLA no poder. Visa subverter o princípio da autonomia local, que é o princípio estruturante orientador do processo de descentralização, que se materializa por via das autarquias locais.


Apesar de a Constituição de 2010 ter definido o princípio da autonomia local nos moldes como o faz a Carta Europeia da Autonomia Local de 1985 e o ter elevado à categoria de limite material de revisão constitucional, há fortes indícios de que os poderes públicos pretendem subverter esta conquista dos angolanos e restringir ou limitar o âmbito territorial e normativo da sua concretização.


Cabe à UNITA, mais uma vez, a tarefa ingente de defender as liberdades e os direitos fundamentais dos angolanos, que não podem ser restringidos nem limitados por nenhuma maioria parlamentar ou por qualquer grupo político ou económico, em nome da inexperiência governativa, da incapacidade financeira ou da conveniência partidária.


A luta pela autonomia local está intrinsecamente ligada à luta pela independência de Angola, à luta pela democracia participativa e à luta pela concretização dos direitos, liberdades e garantias dos angolanos: a independência não está completa sem a autogovernação local, e a democracia não estará realizada em Angola sem a prática regular do sufrágio universal autárquico em todas as comunidades e municípios do país.


De facto, não basta instituir algumas autarquias em todas as províncias. As autarquias devem ser estabelecidas em todos os municípios, e não um pouco em cada província. A descentralização prevista na Constituição é municipal, e não provincial. As autarquias organizam-se nos municípios, e não nas províncias (CRA, artigos 217.º e 218.º, n.º 1).


A subversão da concretização universal do princípio da autonomia local ofende, entre outros, o princípio da unidade do Estado, que exige do Estado o respeito, na sua organização, pelo princípio da autonomia local dos cidadãos. Assim como o Estado exerce a sua soberania sobre a totalidade do território nacional, assim também os cidadãos devem exercer o poder autárquico autónomo na totalidade do território nacional.


Cabe à UNITA, enquanto força constituinte da República de Angola, propulsora da luta pela independência e pela democracia participativa em Angola, impulsionar e orientar, mais uma vez, esta fase da luta dos angolanos contra a exclusão e contra a corrupção política institucional.


Importa, por isso, dotar os órgãos executivos do Partido e os angolanos em geral, de um instrumento político orientador para a fase seguinte da luta pela autonomia local. Este instrumento é a Carta da UNITA de Autonomia Local, que esta reunião deverá aprovar.


Prezados companheiros:


No decurso desta reunião, a Comissão Política também deverá analisar e decidir a aprovação ou não dos seguintes documentos:


-Relatório sobre a execução do Programa de Acção que tinha sido aprovado para este ano para avaliar em seguida o grau do seu cumprimento.


- Relatório e contas do Partido referente ao ano corrente e o Relatório sobre o grau de prontidão do Partido em relação ao processo autárquico.


Tendo entrado no quarto ano do seu mandato e havendo por isso necessidade de convocar o Congresso do Partido, nos termos do nº. 1 do Artigo 27º dos Estatutos do Partido, a Comissão política será chamada a pronunciar-se sobre este assunto.


Certo de que esta será uma jornada produtiva para todos aqui presentes e para o partido no seu todo, declaro aberta a IV Reunião Ordinária da Comissão Política da UNITA.


UNITA GUIA
UNITA POVO

Muito obrigado