Lisboa - Separada de José Eduardo dos Santos, a ex-Primeira dama de Angola, Ana Paula Cristóvão Lemos dos Santos deixou de ter regalias a que tem direito por efeito de uma lei deixada pelo ex-Presidente da República que determina cessão de direitos em caso de divorcio.

Fonte: Club-k.net

Lei pensada em Ana Paula pode  prejudicar futuras viúvas    

Semanas antes de abandonar a Presidência da República, José Eduardo dos Santos promulgou a 16 de Agosto daquele ano, a lei 16/17 que visa estabelecer o Estatuto dos antigos Presidentes da República, e nela incluía igualmente os privilégios conferidos e transitiveis antiga Primeira Dama.

 

Os preparativos desta lei, haviam encontrado o antigo estadista num momento em que era confrontado por um pedido de divorcio da então esposa Ana Paula dos Santos visando por fim aos 26 anos de casamento. Na altura, segundo apurou o Club-K, o ex-Presidente Eduardo dos Santos, ordenou, a um redator  a introduzir, em última da hora,  alíneas em artigos desta mesma lei  limitando   aos direitos conferidos a figura de ex- Primeira Dama.

 

Por exemplo, o artigo 7 desta lei estabelece que o conjugue do antigo Presidente da República, a data do exercício das suas funções, tem direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60% do salario de base de um ministro. Porém, neste mesmo artigo, foi acrescentada a alínea 3, determinando que “o direito referido no numero 1 do presente artigo cessão com a mudança do estado civil do conjugue”. O mesmo sucede  com a linha 5, do artigo 8, (respeitante ao direito a residência oficial) e a alínea 6, do artigo 9 (direito a transporte). Todos, trazem no fim uma alínea condicionando a alteração do estado civil.

 

A referida lei sobre o Estatuto dos antigos Presidentes da República conserva por outro lado,  o direito ao “passaporte diplomático, extensivo ao conjugue e aos descendentes e ascendentes de primeiro grau de linha recta”. Quanto ao capitulo das  imunidades ( artigo 4)  a lei é clara em afirmar que    não  é transmissível ao conjugue nem aos filhos.

 

Segundo pareceres, por se tratar de uma lei feita a medida de “Ana Paula sem JES”, vozes em Luanda começaram a levantar alertando para necessidade da revisão de alguns dos seus artigos, uma vez que pode também   prejudicar  as  futuras  ex-primeiras damas na condição de viúva.  As futuras  viúvas poderão  ficar  prejudicada com estes mesmos artigos, por eles não serem claros e  estabelecem o fim de regalias em caso de “mudança de estado civil”.