Excelência,
Os nossos melhores e respeitosos cumprimentos

A M.C.G.LDA- MARESAFROM COMERCIO GERAL, LDA, com a sede no UIGE, FILIAL em Luanda, bairro Conoco, estrada Direita de Cacuaco, 1º andar D, contribuinte fiscal nº 530102355, matriculada na conservatória do registo comercial do Uige com o nº37/2018, representado nesse acto pelo Sr. António Quijila Zaieto, casado, filho de Eduardo Ricardo e de Marta Antonio, nascido aos 28 de Fevereiro de 1985, residente habitualmente em Luanda, Bairro Zango, Condomínio Vida pacifica, Viana, Bloco 2 APTO. 1502, portador do B.I nº000745906UE035, emitido aos 20 de Abril de 2017.

Vem requerer e expor o seguinte:

No dia 30 de Abril de 2015, celebrou um contrato de fretamento de um navio em regime de tempo determinado, renovável automaticamente para gestão da embarcação Alistado 8, com a JOVASA – INDUSTRIA PESQUEIRA DO NAMIBE LDA, com sede na Província do Namibe, sob o numero 2003, 1793, com NIF, 5161158832, Representado nesse acto pelo Engº Joaquim da Costa D. David, tendo entrado em vigor no dia 1 de Maio de 2016.

 

O referido navio necessitava de restauração, uma vez que, se encontrava num estado obsoleto, assim, as partes acordaram que a requerente ficaria com a responsabilidade de restaurar o navio ficando as despesas e a gestão a cargo da mesma.

 

Excelência, a requerente, após a celebração do referido contrato, iniciou num processo de restauração do navio “Alistado 8”, (propriedade do FADEPA/ MINPESCA), com o objectivo de deixa-lo em perfeitas condições conforme acordado, tendo concluído com êxito após esforço monumental, chegando mesmo a injectar dinheiro que não foram acertado no contrato, numa clara demonstração de boa – fe, esperando o reembolso durante a exploração do navio, acordado entre as partes, nas reuniões regulares com Joaquim David e sua equipa).

 

Nesta conformidade, a Requerente, cumpriu com sua parte do contrato, e, colocou o Navio “Alistado 8” em funcionamento, para o espanto da requerida, visto que, a mesma não depositava muita confiança na reabilitação do Navio, alegando já ter investido muito dinheiro no mesmo durante 5 anos, desde a sua atribuição pelo FADEPA (MINPESCA), mesmo assim a embarcação nunca chegou a operar, conformando-se em desfazer-se do mesmo, chegou a confessar-nos levar o navio para o alto mar e fundear ou devolver ao FADEPA, ou noutra empresa interessada, a fim de evitar gastos desnecessário, confessa que foi lhe atribuído o navio, e entrar no sector das pescas, por incentivo do Camarada Salomão Xirimbimbi.

 

Do contrato em vigor, Engº Joaquim David, beneficiou em sua conta pessoal, os rendimentos da embarcação, só não facturamos mas por questões técnicas que é do domínio das partes, porque estava em curso o processo de compra de material técnico da embarcação, com o intuito de aumentar a produção, que era da sua responsabilidade). Apercebendo-se que actividade é lucrativa, consumou o seu plano, no dia 12 de Maio de 2017, a Requerente viu o Navio “Alistado8” a ser invadido com recurso a violência, ameaças, sendo toda a sua tripulação retirada a força, tendo sido posta uma outra tripulação, alegando que, tinham sido orientados pelo Eng. Joaquim D. da Costa David. Ora, a Requerida, ficando o Sr. António Q. Zaieto, representante da Requerente espantado, uma vez que o contrato entre eles ainda encontra-se em vigor, tendo em conta que as relações laborais era saudável, e comunicação regular entre as partes.

 

Vezes sem conta, a requerente, na pessoa de seu representante legal, interpelou o Engº Joaquim David, para que cumprisse com as suas obrigações assumida, mas, de promessas verbais não passou e acabou por desaparecer tornou-se incontactáveis, fazendo-se valer pelas influências e o estatuto de deputado, chegando a dizer (por meio do seu sobrinho Edson Rocha e seu funcionário Marcolino Bambi Milongo líderes da invasão) vai queixar onde quiseres, isto não dará em nada, diziam: quem é você perante Joaquim David, so estamos a cumprir ordens, sucede as ameaças. Quando o tribunal decidiu o arresto e a interdição da embarcação, 10 dias depois, a juíza deliberadamente, anulou o despacho com efeito suspensivo, a favor da Ré, novamente sucede os festejos, dizendo nos nossos Ex-colaboradores, (tripulação) já subcontratado por eles. Joaquim David, vai abafar este caso, nenhum de nos vai a cadeia, ao contrário eles (Requerente). já estamos a fazer alguns movimentos para a juíza condena-los, confessa (tripulação).

 

Depois de apelar as instituições de direito, aconselharam-nos a negociar, orgulhavam-se que levar JDavid em tribunal, era um simples teatro, afirmando aqui ANGOLA vive-se de influencia, e assim foi confirmado, durante este período, alguns vícios em instituições, favorecendo (JDavid) os doc, em anexo prova.

 

Este assunto, é do conhecimento da Secretaria Nacional da OMA, Presidente da Bancada Parlamentar do MPLA, Ministra Das Pescas e do Mar, Capitania do Porto de Luanda, Unidade Fiscal Maritima de Luanda, alguns funcionários da sede Nacional do Partido e vários camaradas com assento parlamentar, que já interpelaram incansavelmente, o Engº Joaquim David, confessa na CREL, junto dos mediadores no dia 01 de Junho/18, pelas 10h, mesmo assim refuta-se em pagar.

 

Resultado disto, (litigio) temos actividade suspensas, não contribuímos nas receitas fiscais do estado, despedimos 45 funcionários e colaboradores, desta forma promoveu o desemprego e a pobreza, empréstimos financeiro contraído durante a recuperação do navio, contratos em vigor com terceiros, renda do imóvel, o não cumprimento com as obrigações contratuais com empresas prestadora de serviço, fruto da quebra do contrato em vigor sem justa causa.

 

Excia, a conduta adoptada pelo Engº Joaquim David é bastante reprovável, e muito pior por se tratar de um representante do povo, sendo que pelo seu estatuto, se esperaria as condutas mais honrosas. O partido e a Assembleia Nacional, tem estatutos e Comissão de Disciplina e Auditoria, que é responsável pela análise de algum erro e estabelecer a sanção, de acordo com a sua gravidade.

 

Todas as forma pacíficas e urbanas foram desencadeadas para se evitar escândalos públicos, incluindo o pedido de certas individualidades que tenho feito um enorme esforço de acatar, uma vez que está em causa o bom nome e a reputação do Engº Joaquim Duarte da Costa David, mas nada tem surtido efeito.

 

Face ao exposto, vem requer a intervenção de V.Excia, no caso exposto a fim de dirimir o decidiu em causa, pelo que:

 

Obs: Estamos a inteira disposição para informações adicionais, e eventual encontro entre as partes se for necessário. (JD, comprou os meios técnico que estava em falta, afastou-nos do negocio e explora o navio) Processo, centro de resoluções extra judicias CREL nº0508 termo de encerramento DATADO 01/06/2018, Tribunal marítimo, 07/2017 e T. Supremo, nº1715/2018, já com o despacho (preparo p/ julgamento) e guia de pagamento, aguardamos pronunciamento (julgamento).

Guia emitida 25/10/2018, até agora sem data de julgamento, e o individuo (JOAQUIM DAVID) com as sua imunidades.

Por favor, a todos órgão de comunicação social, publiquem este caso que considero impunidade.

 

DESTA PARCERIA, PERDEMOS 60% CORRESPONDE 43.200.000,00 POR MES, DO PERIODO 01/05/2017-30/04/2019, PERIODO VIGENTE DO CONTRATO,

DO CONTRATO VIGENTE, 1.015.000.000,00, QUE JOAQUIM DAVID DEVE.

 

DE REALÇAR O ACARDO FEITO ENTRE AS PARTES, PARA REPARAÇAO DO NAVIO, 15.000.000,00 POR PARTE.

 

30.000.000,00 ERA O VALOR ACORDADO

 

ACABAMOS DE INVESTIR 142.000.000,00 QUE SERIA REEMBOLSADO DURANTE AS OPERAÇÕES

 

Justiça lenta não é justa.

 

E.D

Luanda aos, 19 de Dezembro de 2018

 

 

A Direcção

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ANTONIO QUIJILA ZAIETO