Luanda - O viajante residente cambial, maior de 18 anos, poderá a partir de agora, comprar divisas nos bancos comerciais o equivalente a oito mil euros.

Fonte: Angop

Trata-se de uma recomendação do Banco Nacional de Angola (BNA) aos bancos comerciais para procederem ao ajuste do limite máximo de venda de moeda estrangeira, com vista a conferir maior segurança e previsibilidade ao acesso à moeda estrangeira disponível.

 

Antes desta directiva, viajantes residentes cambiais só poderiam comprar o equivalente a 500 euros/mês e quatro mil e 500 euros por ano, por força da crise que de divisas que afectou o país partir do segundo semestre de 2014, resultado da queda do preço do petróleo no mercado internacional.

 

Numa nota de imprensa, publicada hoje o seu site, o BNA recomenda ainda o uso preferencial de cartões de pagamento internacionais para a cobertura de despesas no exterior do país, bem como reitera a obrigatoriedade de conformidade ao disposto no ponto 1, do artigo 16.º, do Aviso n.º 13/13, de 6 de Agosto, sobre os limites globais anuais para operações cambiais de natureza privada.

 

Os bancos devem assegurar rigor na verificação dos requisitos de documentação previstos no Anexo ao Aviso n.º 13/13, de 6 de Agosto e demais regulamentações aplicáveis, necessários ao cumprimento dos procedimentos de Know Your Customer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD), deveres de identificação e diligência dos clientes, conferindo especial atenção à verificação da coerência entre a capacidade financeira/nível de rendimentos do cliente e os valores das suas transferências.