ASSESSORIA DE IMPRENSA

Luanda - O gabinete de assessoria de imprensa do senhor Leopoldino do Nascimento, tomou conhecimento, através das redes sociais de duas notas apócrifas, vertidas pelo jornalista Jorge Eurico, publicadas no site Clube K, no dia 26 de Novembro e 28 de Dezembro do ano em curso, atentatórias a imagem, honra e bom nome do empresário e general das FAA, na reserva (valores e bens jurídicos legalmente tutelados).

Fonte: Club-k.net


Dada a gravidade e quantidade de informações erróneas, servimo-nos da presente para informar e esclarecer o seguinte:



1- À guisa de enquadramento, refira-se que, nas supra citadas “notas” incita-se a Procuradoria-Geral da República e o mais alto mandatário da Magistratura do Ministério Público, sua Excia o digno Procurador Geral da República, a proceder a abertura de um inquérito e consequentemente investigação criminal, assente em difusas elucubrações mentais do proponente. Sendo que “ o jornalista em causa”, não apresenta quaisquer fundamentos, indícios e provas de cometimento dos “supostos actos ilícitos”, passíveis de inquérito e procedimento criminal;

 

2- Ora, mais grave ainda, é que a “notícia”, qual famigerada, carrega um arrazoado de inverdades, denotando o desespero de quem viu goradas as tentativas de extorsão, anunciada, previamente, em mensagem (ler abaixo) dirigida ao empresário, que a ela, legitimamente, não anuiu a chantagem;

 

3- Importa ainda salientar que, esta cruzada resulta do fim de contrato de estágio, que o jornalista rubricou com a TV Zimbo, sem que o empresário tenha dele ciência ou aposto a sua assinatura;


4- Outrossim, sucede porém que, durante o período em que o mesmo esteve vinculado a empresa, esta cumpriu escrupulosamente, com todas as suas obrigações (incluindo o pagamento das remunerações a que aquele tinha direito), decorrentes do mencionado vinculo jurídico-laboral outrora vigente;

 

5- Por um lado, informamos ainda que, extrapolando algumas normas internas, da empresa, relativas a antiguidade e contrato por tempo indeterminado, beneficiou de um empréstimo, ainda não solvido;

 

6- Por outro lado, as “empresas e a TV Zimbo”, jamais desconsiderariam requisitos legais que regulam a relação jurídica laboral a que estão vinculados a entidade empregadora e os trabalhadores, certo sendo que elas (empresas) têm regras, estrutura e filosofia própria que deve ser adoptada e cumprida, por todos os seus colaboradores;

 

7- Esclarece que, quem comprovadamente inobserva estas regras e anda em sentido contrário a elas e a Lei Geral do Trabalho, sujeita-se as devidas medidas disciplinares – o que sucedeu no presente caso, com o aqui visado jornalista;

 

8- Pretender obter benefícios a margem do previsto no contrato de trabalho, respaldado pela Lei Geral do Trabalho, é deveras de inqualificável baixaria e vil, mais a mais quando atirados, a esfera de outrem de boa-fé;

 

9- Ademais, o percurso sinuoso deste jornalista, na maioria das redacções por onde passou, tanto no exterior ou no interior, com toda carga de suspeições, caracterizam a sua têmpera, a que nos recusamos aqui, escalpelizar...;

 

10- Não tinhamos era ciência do carácter vingativo, sempre que não vingue a táctica da extorsão. No mais, reiteramos que “A conduta do jornalista em causa, demonstra total veleidade no atropelo das regras, normas e os princípios estabelecidos na Constituição da República, bem como na Lei n.º 1/17 de 23 de Janeiro (Lei de Imprensa) e no Código de Ética e Deontologia Profissional que rege a própria actividade jornalística no país”;

Terminamos, apelando a Entidade Reguladora Da Comunicação Social Angolana, na qualidade de órgão regulador da Comunicação Social em Angola, a intervir, para responsabilizar disciplinarmente nos termos do artigo 79.º Lei n.º 1/17 de 23 de Janeiro (Lei de Imprensa), sem prejuízo de se necessário for, concomitantemente accionarmos outros mecanismos legais ao nosso dispor.

Atentamente

Luanda, 28 de Dezembro de 2018

A Assessoria de imprensa