Luanda - A revogação das licenças de operação dos bancos Postal e Mais, na sexta-feira, divide as opiniões de economistas e representantes da banca ouvidos ontem pelo Jornal de Angola, com dois a reconhecerem legitimidade do BNA em decidir sobre a matéria e um a considerar que a medida gera impacto negativo no mercado financeiro.

Fonte: JA

Isso mesmo foi dito pelo administrador para a Área de Contabilidade e Finanças do Banco de Comércio e Indústria, Leão Peres, que, instado a comentar o assunto, afirmou que, com a medida, os clientes começam a deixar de acreditar nos bancos.

 

Embora os dois bancos tenham deixado de cumprir com o aviso 2/2018, do Banco Nacional de Angola (BNA), o qual obrigava ao aumento do capital social e fundos próprios regulamentares de 2,5 mil milhões para 7,5 mil milhões de kwanzas até dia 31 de Dezembro de 2018, a medida foi pouco prudente, disse.

 

“Esta medida pode ser vista em duas vertentes: primeiro como sendo uma medida positiva do BNA, tomada por incumprimento dos dispositivos legais. A outra é negativa pela forma como foi retirada a licença”, explicou.

 

Para Leão Peres, o BNA devia acautelar a medida porque, no caso do Banco Postal, os montantes apresentados de 13,6 mil milhões de kwanzas de capital social e 4,2 mil milhões em fundos próprios, são legítimos para prosseguir as sua actividades.

 

Na sua opinião, uma instituição bancária só pode ser considerada falida quando os activos são incapazes de pagar as dívidas. “Quando se trata do mercado financeiro, as medidas não podem ser tomadas sem vários encontros com os accionistas, onde são encontradas formas de resgate e fusões para evitar falência”, disse.

 

O administrador do BCI adiantou que a revogação da licença poderia ser feita de forma temporária para assegurar os depósitos dos clientes, uma vez que os bancos trabalham com recursos alheios. “Considero uma situação constrangedora, porque era possível adoptar uma medida sem grande impacto na economia”, disse.

 

Na sua óptica, o Banco Espírito Santo (BESA), hoje transformado em Banco Económico, é um exemplo prático. O economista ligado ao Centro de Estudos e Investigação Científica (CEIC) da Universidade Católica de Angola Precioso Domingos defende a medida do Banco Nacional de Angola(BNA) , até porque “o capital social mínimo exigido no país ainda
é muito baixo”.


exigido em Angola para abertura de uma instituição bancária é muito mais baixo que o exigido na União Europeia, onde o mínimo situa-se em mil milhões de euros(354.556 milhões de kwanzas).


O economista considera que para trabalhar com dinheiro alheio é necessário que a instituição ou o cidadão seja suficientemente robusto, sendo o negócio bancário de muito risco.

 

“Os bancos dedicam-se a emprestar dinheiro alheio, logo, é necessário que os sócios, à partida, tenham robustez financeira em ter- mos de capital para fazer face a eventuais situações negativas decorrentes do negócio”, defendeu o economista, notando que os créditos podem correr mal e os depósitos ficarem em risco.

 

Para solucionar o problema, Precioso Domingos propõe que, enquanto as questões administrativas e processuais decorrem, o BNA devia apostar mais na fusão entre duas instituições e na compra de capitais para evitar constrangimentos.


O banco central, avançou, deve explicar melhor ao público a medida tomada, sendo que um dos bancos garante que tem mais que o limite mínimo do capital social exigido. “O mecanismo que o BNA deve encontrar é de não colocar o depositante sem acesso aos seus meios”, frisou.

 

O economista Fernando Vunge defende que o BNA, enquanto regulador e supervisor do sistema financeiro nacional, tem a legitimidade para implementar medidas do género, tendo em atenção o actual contexto, caracterizado por uma prolongada crise económica e financeira.

 

É neste contexto, prosseguiu , que o BNA publicou o aviso 2/2018 que estipula a adequação do capital social e dos fundos próprios regulamentares dos bancos, impondo um limite mínimo de 7,5 mil milhões de kwanzas.

 

No mesmo aviso, disse Fernando Vunge, o BNA estabeleceu um prazo de Março até ao dia 31 de Dezembro de 2018 para que os bancos que estavam abaixo do limite mínimo apresentassem um plano de aumento de capital para cumprimento do limite estabelecido.

 

As medidas aplicadas estão previstas na Lei de Bases das Instituições Financeiras, pelo que o BNA agiu somente em conformidade com a Lei.