Luanda - O Governo angolano vai instalar o futuro Tribunal da Relação de Luanda nas antigas instalações da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional, que vão sofrer obras de adaptação de 3,8 milhões de euros, conforme despacho presidencial.

Fonte: Lusa

Segundo o documento, assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço, de 10 de janeiro e que a Lusa teve hoje acesso, a intervenção agora aprovada visa "a acomodação urgente do Tribunal da Relação de Luanda".

 

Por esse motivo, lê-se no documento, é autorizada a realização da despesa necessária à empreitada de adaptação do antigo edifício, no centro de Luanda, por 1.346 milhões de kwanzas (3,8 milhões de euros), e a adjudicação dos trabalhos, através do Gabinete de Obras Especiais, à empresa Griner Engenharia SA.

 

A Lusa noticiou em 27 de dezembro que o novo Tribunal da Relação de Luanda, o primeiro do país, terá um quadro de 19 juízes desembargadores -- tal como o de Benguela, o segundo a ser criado - segundo o concurso lançado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) angolano.

 

De acordo com a resolução de 19 de dezembro do CSMJ, à qual a Lusa teve acesso e que aprova o concurso para estas 38 vagas (no total, entre Luanda e Benguela) de juízes desembargadores, podem concorrer juízes de direito ou magistrados do Ministério Público com pelo menos cinco anos de serviço.

 

Atualmente, as decisões de primeira instância em Angola apenas podem ser alvo de recurso para o Supremo, quadro que será alterado com a implementação dos tribunais da Relação.

 

A nova organização judiciária de Angola prevê a abertura de 60 tribunais de comarca e de cinco tribunais de relação, e deveria ter arrancado em 2018, mas tem sido condicionada pela crise financeira que afeta o país.

Segundo a lei orgânica sobre a organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, que entrou em vigor em 02 de fevereiro de 2017, serão criados, numa fase inicial e experimental, os tribunais de Comarca (primeira instância) das províncias de Luanda, Bengo, Cuanza Norte, Benguela e Huíla.

 

Na nova legislação, os tribunais de comarca podem compreender o território de "um ou de vários municípios da mesma província judicial", tendo jurisdição na respetiva área e que pode ser desdobrada em salas de competência especializada ou de pequenas causas e criminais, designando-se pelo nome do município sede.

 

Na prática, os 18 tribunais provinciais atuais, que julgam sobre todas as matérias, vão dar lugar - tal como os municipais - a 60 tribunais de comarca de competência genérica, de primeira instância.

 

Na capital angolana deixará de existir o Tribunal Provincial de Luanda, passando a funcionar quatro de Comarca, em Luanda, Cacuaco, Viana e Belas.

 

Esta lei implica a criação de cinco regiões judiciais, com um tribunal de Relação próprio, abrangendo as províncias judiciais de Luanda (sede), Bengo e Cuanza Norte (Região I); Uíge (sede), Malanje, Zaire e Cabinda; (Região II); Benguela (sede), Bié, Cuanza Sul e Huambo (Região III); Huíla (Sede), Cuando Cubango, Cunene e Namibe (Região IV); e Lunda Sul (sede), Lunda Norte e Moxico (Região V).

 

Na reforma em curso mantêm-se as províncias judiciais, que correspondem à divisão político-administrativa do país, e o Tribunal Supremo como última instância de recurso da jurisdição comum.

 

Esta reorganização prevê igualmente a independência financeira dos tribunais, o que obrigará à criação de unidades de gestão para cada uma das 18 províncias.