Luanda - Esta expressão é polissêmica e alguns doutrinadores preferem denomina-lo crime de colarinho branco.

Fonte: Club-k.net

O termo refere-se “a uma variedade de crimes que não implicam violência, normalmente cometidos no âmbito de actividades financeiras ou comerciais com objectivo de ganhos económicos ilegítimos”. Ana Prata, Catarina Prata e José Manuel Vilalonga in Dicionário jurídico, 2ª edição, Vol.II Direito Pena e Direito Processual Penal.


A história regista a máfia italiana entre 1930 a 1960 ou seja, durante 30 anos, imigrantes italianos exerceram actividade criminosa nos Estados Unidos da América. Portanto a Cosa Nostra foi considerada a maior organização de todos os tempos.


Ora, estas organizações são constituídas por pessoas de elevadíssimo estatuto social e que desempenham funções extremamente imprescindíveis na estabilidade dos governos ou Estados. No entanto, fazem do crime o seu ganha-pão, através de corrupção, destruição de arquivos e obstrução da justiça. Portanto criam rituais e regras próprias que todo membro deve obedecer.


Entre nós existem instrumentos jurídicos específicos que penalizam estas condutas. Todavia quase não vislumbramos grandes avanços no combate ao fenómeno. Pois, quando existem detenções ou apreensões são “miúdos” e pequenos quilogramas de liamba ou pós insignificantes.


Recentemente a província de Benguela foi bombardeada através de Portugal pelo activista e missionário Sabalo José Moisés Salazar, o “Sacatindi” com publicações sobre o crime organizado: prostituição e tráfico de drogas.


Porém, não discutiremos o mérito da questão porquanto há princípios constitucionais que por dever de ofício devemos respeitar: Dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e outros.


Ainda assim, inquirimos, onde andam as forças de ordem e segurança interna? Inexistem relatórios? Onde estão os resultados? Ou usam os relatórios para chantagear?


“ A preservação da segurança do Estado tem objectivo a salvaguarda do Estado democrático de direito contra a criminalidade violenta ou organizada, bem como outro tipo de ameaças e riscos, no respeito da Constituição e das leis, bem como das convenções internacionais de que Angola faz parte”. Vide nº 1 do artº 211º do CRA.


Logo é inconcebível que os órgãos afins nada dizem a respeito, os dados publicados são muitos sensíveis e descredibilizam as instituições e as pessoas. É urgente resgatar o Estado.

Domingos Chipilica Eduardo