Luanda - O Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) aproveita, antes de tudo, esta oportunidade para manifestar a sua preocupação sobre como o Conselho de Administração da Rádio Nacional de Angola está a gerir assuntos internos ou laborais, no espaço público, tentando competir com as redes sociais.

Fonte: SJA

Os trabalhadores  suspensos  não apresentam qualquer duplo vínculo

O SJA recorda, que em reuniões havidas entre o Conselho da Administração e o Núcleo do Sindicato, as partes acordaram tratar dos assuntos internos apenas em fórum próprio.


Quanto aos fundamentos, que o Conselho de Administração esgrime, para suspender o vínculo laboral com os mais variados trabalhadores, sobretudo os jornalistas, o SJA é do seguinte posicionamento:




1.Duplo vínculo

Consideramos que os trabalhadores cujos vínculos encontram-se suspensos, não apresentam qualquer duplo vínculo mas sim duplo emprego, situação completamente diferente e que não fere qualquer cláusula contratual que esses possuam.


Duplo vínculo significa estar vinculado duas vezes a mesma entidade empregadora, à semelhança do que ocorre por exemplo na Função Pública, em que os trabalhadores estão impedidos de se vincularem a dois ministérios em regime efectivo. Ou, um trabalhador da Rádio Nacional de Angola possuir um contrato com o CANAL A, e outro com Rádio Luanda, usufruindo deste modo dois ordenados.

2.Regime de exclusividade


O Sindicato dos Jornalistas Angolanos reitera que o único recurso ou meio capaz de reter o trabalhador é o regime de contrato de exclusividade, realidade que não se observa na Rádio Nacional de Angola. O contrato de exclusividade confere ao trabalhador direito a uma retribuição especial, que se destina a eliminar o duplo emprego, reforçar os laços do trabalhador com a empresa e melhorar a qualidade da prestação do profissional.

3.O artigo 44º da Lei Geral do Trabalho e o seu espírito

O Sindicato dos Jornalistas Angolanos considera que o artigo 44º não deve ser apreciado de modo universal e directo tal como o faz o Conselho de Administração, porque o sector da imprensa tem especificidades que não podem ser ignoradas, por quanto, a rádio não é concorrente da televisão nem do jornal, por disputarem públicos diferentes. Portanto, o artigo 44º da Lei Geral do Trabalho deve ser analisado casuisticamente.

4.Reposição da legalidade

Finalmente, o Sindicato dos Jornalistas Angolanos solicita ao Conselho de Administração que reveja a situação dos trabalhadores com vínculos laborais suspenso, por configurar violação dos seus contratos. E reitera dialogo permanente em situações de conflitos laborais.

Luanda, 22 de Janeiro de 2019

O SJA

Teixeira Cândido
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Secretário Geral