Namibe - Moçâmedes - O ex-comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros,   Alberto Domingos Mendes  Machado Alberto Domingos Mendes Machado, foi condenado hoje, quarta-feira, pelo tribunal provincial do Namibe, na pena única de 16 anos de prisão maior pelo crime de peculato.


Fonte:  Angop

 De 41 anos de idade, com a patente de superintendente-bombeiro, natural de Luanda e residente em Moçâmedes, Alberto Machado começou a ser julgado terça-feira (dia 22), acusado dos crimes de peculato, corrupção e abuso de poder, previstos e puníveis pelo código penal.


O réu foi ainda condenando a pagar 250 mil de taxa de justiça e a indemnizar o estado angolano em 20 milhões135 mil 302 Kwanzas, valores que deverão ser depositados na conta única do Tesouro Nacional.


O juiz da causa, Domingos Tchingoma, disse que o montante desviado pelo réu foram arrecadados pelo comando provincial de Protecção Civil e Bombeiros no trabalho de inspecção aos vários armazéns e lojas comerciais.


De acordo com o acórdão, dos mais de 30 actos praticados pelo réu, não foi provado que o com o dinheiro mandou construir e reabilitar 14 unidades de bombeiros, destacamentos de sinistralidade rodoviária em todos os municípios do Namibe, de acordo com a alegação do defensor.


Não ficou igualmente provado que o réu mandou construir casas de banho nas supostas 14 unidades de bombeiros, gabinetes de apoio aos chefes de secções, tanques de água, fossas, garagens para os veículos, apetrechamento de todas as unidades com geradores, material eléctrico, como computadores, impressoras e aparelhos de ar condicionado.


O magistrado diz ainda que, o facto de o réu ter permanecido na função de Comandante Provincial de Protecção Civil e Bombeiros, desde 2014 e ser assinante da conta principal da instituição aberta no BPC, constitui uma relação que facilitou a repetição da actividade criminosa, tornando-o cada vez menos exigível que o mesmo se comportasse diferente, prejudicando assim o estado angolano.


O advogado do arguido Raul Rodrigues disse à imprensa que vai recorrer ao Tribunal Superior para intentar o recurso, por discordar da pena aplicada ao seu constituinte.


O réu em causa, encontra-se em prisão preventiva desde 18 de Outubro do ano transacto, cuja prisão foi decretada pela Procuradoria-Geral da República com base a lei número 25/15, de Setembro - Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal.