Lisboa – A direcção do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), cuja responsável máxima é Paulina Pereira Semedo, terá  violado o Decreto Presidencial n.º 234/16, de 09 de Dezembro, no que diz respeito à edição e produção do ‘Livro de Reclamações e do Selo’, lançado em Março de 2017, em Luanda, e comercializado em todo espaço do território nacional.

Fonte: Club-k.net
Segundo apurou o Club K, o Decreto Presidencial n.º 234/16 estabelece, no seu artigo 6.º, n.º 2, que o ‘Livro de Reclamação e do Selo’ deve ser editado nos termos a acordar em contrato próprio celebrado entre o INADEC e a Imprensa Nacional – EP. (aqui se subentende que a responsabilização da produção dos livros e selos cabe exclusivamente a Imprensa Nacional , no entanto, o referido livro terá sido elaborado e produzido por uma outra empresa ‘Net Office Artes Gráficas’.

 

Portanto, não se sabe de concreto as razões que levaram a direcção do INADEC de incumbir a ‘Net Office Artes Gráficas’ a elaborar um trabalho da competência da Imprensa Nacional, uma vez que o Decreto Presidencial em questão estabelece os limites de actuação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

 

“Não sabemos o porquê dessa decisão por parte da entidade responsável, mas acreditamos que houve algum interesse obscuro e inconfesso. Alguém deve ter corruptamente lucrado com este negócio que se realizou fora do acordo celebrado entre as duas instituições públicas”, suspeitou a nossa fonte.

 

Vale salientar que o ‘Livro de Reclamações e do Selo’ fora publicado na senda do o Decreto Presidencial n.º 234/16, de 09 de Dezembro, que regula a obrigatoriedade das empresas ou instituições que comercializam bens e prestam serviços, disporem de um meio onde o consumidor possa manifestar satisfação ou insatisfação pelo bem ou serviço adquirido.

NEPOTISMO

A par isso, o Club K apurou igualmente que, aquando da sua nomeação para o cargo de directora geral do INADEC, Paulina Semedo, escassos meses mais tarde, nomeou – em desrespeito a Lei 03/10, de 29 de Março – o seu suposto sobrinho de nome Helder Olindio Mendes Lopes, para o cargo de director do núcleo provincial do INADEC/ Luanda, tendo o referenciado apresentado, aquando do ingresso ao INADEC, documentos (que suponhem-se ser falsos) que atestavam estar a frequentar o 4º ano (vide a última imagem).

Sabe-se que, aos cargos de ‘director provincial’, segundo a nossa fonte, não se deve nomear individuos cujo grau académico esteja abaixo de licenciado, ou melhor, para fácil entendimento, deve se nomear um técnico superior. ‘Até ao ano passado ele estava a fazer o 2º ano de Relações Internacionais na Universidade Privada de Angola, mas foi nomeado para o cargo de director provincial’, revelou a nossa fonte.

Por outro lado, em acto contínua de violação a Lei 03/10, a directora geral do INADEC nomeou ainda dois parentes seus (deduz-se que sejam igualmente sobrinhos), nomeadamente Divaldo Simão, para o cargo de chefe de Departamento de Estudo dos Mercados, e Manuel José.

Juridicamente, tendo em conta os factos, regista-se aqui inúmeros crimes previstos e puníveis no Código Penal, como corrupção activa, peculato, falsificação por uso ilícito de instrumentos legítimos, falsificação praticada por empregado público no exercício das suas funções, furto dentre outras sanções previstas nas demais leis.

No caso específico do responsável do núcleo provincial do INADEC/Luanda, ele cai no crime de exercício ilegal de funções públicas ou profissão titulada e falsificação praticada por empregado público no exercício das suas funções, agravando com sanções administrativas e civeis.