Luanda - Associação Angolana dos Direitos do Consumidor- AADIC tomou conhecimento por via dos Órgãos de Comunicação Social que a distribuidora de canais de televisão por satélite “ZAP” alterará os preços “serviços” dos pacotes utilizados actualmente pelos subscritores “Consumidores” destes serviços.

Fonte: AADIC

Associação  ameaça impugnar  reunião entre as partes 

Limitados ao exposto, a mesma alteração de preços obedece vários pressupostos consagrados na Lei das Comunicações Electrónicas, no Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas, no Regulamento de Preços dos Serviços de Comunicações, na Lei n.o 15/03 de 22 de Julho- Lei de Defesa do Consumidor e como não bastasse na Justiça Social.

 


Considerando; o objecto social da AADIC que em primeira instância é a Defesa e a Salvaguarda dos interesses do Cidadão Consumidor, recomendamos ao Órgão de Tutela destes serviços “Instituto Angolano das Comunicações- INACOM” que seja convidada a participar nas referidas negociações uma ou mais Associações de Defesa do Consumidor de forma a fazer passar o crivo das possibilidades reais económicas e financeiras do Cidadão Consumidor.

 


Portanto; por força da al). f do art.o 32.o da Lei n.o 15/03 de 22 de Julho conjugado com os artgs.o 78.o, 90.o da CRA; se não for tido em conta essa contextualização, Associação Angolana dos Direitos do Consumidor- AADIC impugnará qualquer decisão administrativa que advir da concertação entre o INACOM e a Fornecedora de Serviços (ZAP), mediante o postulado disposto no art.o 74.o da CRA e outras Leis ordinárias vigentes em Angola.

 


Acrescemos que o INACOM deva levar ao conhecimento público quais as Instituições que farão parte da referida negociação sob pena de violarem um Direito consagrado constitucionalmente e na Lei de Defesa do Consumidor (Direito a Informação).