Luanda - Está a causar estranheza, quiça indignação em alguns círculos da nossa sociedade o facto de ex-governantes e gestores públicos, à época de JES, estarem nesta fase do «campeonato» a ser arrolados em crimes de PECULATO. Uns foram constituídos arguidos sob Termo de Identidade e Residência (TIR), outros, nos casos extremos, em regime de detenção.

Fonte: Facebook

A medida está a ser vista como persecutória, de perseguição política, visto que tais crimes terão sido amnistiados em 2016. Alegam em defesa dos suspeitos que, além da amnistia, tais crimes foram cometidos há «séculos», o que, na sua óptica, não faz sentido persegui-los juridicamente nesta fase. Pelo que sei, os mesmos não foram proscritos.


Como é do domínio público, em 2016 foi aprovada uma Lei de AMNISTIA que abrange uma série de crimes, cometidos até 11 de Novembro de 2015, cuja moldura penal não exceda os 12 ANOS de prisão. Pelo julgo saber, a referida lei não abrange os crimes de sangue (HOMICÍDIO Voluntário), Violação SEXUAL e PECULATO.


O PGR Mota Liz referiu-se em tempos que o peculato estava fora da Lei da Amnistia por ser «punível com uma pena que vai de 12 a 16 anos, sendo considerado crime de ROUBO, razão pela qual não foi abrangido pela Lei da Amnistia».


Nos crimes de peculatos que abrangem os funcionários públicos e os titulares de cargos públicos um elemento a ter em conta é a Grandeza de Valores subtraídos ao Estado.


Poderão estar cobertos de alguma razão os que pensam que os processos que agora estão a ser movidos contra determinados entes públicos tenham alguma motivação política, uma vez que não se tem memória de gestores que tenham sido perturbados pela justiça antes de JLo assumir as rédeas do poder.


Se a lei foi aprovada durante o consulado de JES, por que a PGR não começou aplicá-la naquele tempo? Mota Liz e pares não sabiam que os crimes de Peculato não estavam abrangidos pela lei da amnistia? Por que só agem agora?