Luanda  – O Tribunal Constitucional, por via do acórdão 525/2019, que o Club-K teve acesso, negou, no passado dia 22 de Janeiro, provimento ao recurso  do antigo Presidente do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos, que requeria  a revogação do acórdão do Tribunal Supremo que o mantem encarcerado. O TC, considera que o acórdão do Supremo não violou a nenhum principio do direito consagrado na constituição devendo manter-se a prisão preventiva por não ter ainda expirado os seus prazos.

Fonte: Club-k.net

No ano passado, a defesa de Filomeno dos Santos interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade do acordo de 24 de Outubro de 2018, a proferido no âmbito do processo de Habeas Corpus, que negou provimento ao seu pedido de providencia Habeas Corpus.


A defesa entende que as razões do Ministério Público são infundadas , na medida que o arguido nunca violou as medidas já aplicadas, e muito menos existe, no caso concreto, representa risco de perturbações do processo de instrução, pois, segundo o seu ponto de vista, Filomeno dos Santos, já não se encontra na gestão do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), nem tem acesso a qualquer documentação referente as empresas detidas pelo FSDEA.


Segundo a defesa, o ministério publico tomou decisão política, pois ao arrepio do artigo 22 da Lei das Medidas Cautelares, alertou as medidas de coação pessoal anteriormente aplicadas, sem que o arguido tivesse violado as obrigações impostas.


Ao Tribunal Constitucional, Defesa de Zenú dos Santos, pede que o acórdão do Supremo seja revogado , por ser inconstitucional, autorizando que o recorrente aguarde a tramitação do processo em liberdade, alterando-se a medida e coação aplicada, por menos gravosa.


Em reação exposta no acórdão de 22 de Janeiro, o TC conclui que o acórdão do Tribunal Supremo não violou os princípios da legalidade, do processo que considera, justo e “conforme a lei, da liberdade de ir e vir e ficar, da fundamentação material as decisões e da presunção de inocência”, pelo que determina que “se deve negar provimento ao presente recuso” apresentado por José Filomeno dos Santos exigindo a sua liberdade.

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